
Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) denunciou três pessoas pelo crime de lavagem de bens no município de Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus). A denúncia é sobre ocultação de madeiras extraídas de áreas protegidas, com fraude em sistema de controle disponibilizado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).
Os alvos da ação penal são o empresário Edson Nicolau Klein, sócio-administrador da Madeklein Madeireira, além de Ildeu da Silva Pena e Edmilson Façanha Barros, responsáveis por planos de manejo florestal sustentáveis relacionados à empresa.
De acordo com a denúncia, entre junho e novembro de 2016 a madeireira ocultou mais de 840 metros cúbicos de madeira em tora de essências/espécies diversas. Foi constatado que no pátio da empresa havia madeira em tora serrada não declarada no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), do Ibama.
“Historicamente, o Sistema DOF tem sido objeto de fraudes diversas, por meio das quais pessoas se valem de créditos de produtos florestais obtidos licitamente para acobertar extrações ilegais de madeira”, afirma o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, responsável pela denúncia.
Isso significa que qualquer armazenamento de madeira em uma serraria deve estar amparado em DOFs correlatos, de modo que o saldo de produtos florestais no pátio físico da empresa corresponda exatamente ao saldo da mesma empresa em seu pátio virtual, mantido no sistema – o que não foi constatado em relação à Madeklein Madeireira.
A partir da análise de documentação apresentada pela madeireira, as investigações concluíram que foi montada fraude para se fazer crer que a madeira existente no pátio da empresa tivesse origem dos planos de manejo elaborados por Ildeu da Silva Pena e de Edmilson Façanha Barros.
Pedidos
O MPF requer a condenação dos três denunciados de acordo com o artigo 1º, caput, da Lei n.º 9.613/1998, que prevê pena de prisão de três a dez anos e multa para quem “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
O órgão ainda pede que seja fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime ambiental, além da produção de todas as provas necessárias, inclusive com base em laudos periciais e documentos e oitiva de testemunha.
A ação penal tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1015712-50.2020.4.01.3200.
