Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os candidatos a prefeito e vice-prefeito pela Coligação Aliança Por Manaus, Alberto Neto (Republicanos) e Orsine Júnior (PMN), foram multados, cada um em R$ 7 mil por propaganda eleitoral antecipada (R$ 5 mil) e por “litigância de má-fé” (R$ 2 mil), que é a alteração da verdade com a intenção de induzir o juiz ao erro.
A decisão foi proferida no sábado, 17, pela juíza Mônica do Carmo, da 37ª Zona Eleitoral de Manaus, e envolve um vídeo publicado no Facebook em que Alberto Neto convida eleitores para participar de uma carreata que seria realizada no dia 27 de setembro. A magistrada afirmou que Neto foi “extremamente desleal” ao apagar o vídeo antes de ser citado.
“O comportamento da causídica do representado (Alberto Neto) em nada contribuiu para o bom deslinde da causa”, afirmou Carmo.
De acordo com representação movida por Amazonino Mendes (Podemos), no vídeo, cuja data da divulgação não foi possível saber porque a mídia foi excluída do Facebook, Alberto Neto convida eleitores para uma carreata que seria promovida no dia 27 de setembro, primeiro dia permitido pela legislação para realização de propaganda eleitoral.
Ao analisar o vídeo, a juíza eleitoral afirmou que Alberto Neto profere os seguintes dizeres: “Vem com a gente governar a cidade de Manaus”. Segundo ela, há pedido explícito de voto, e não apenas um convite aos internautas para participar da carreata, do contrário Neto encerraria com os seguintes dizeres: “Vem com a gente participar da carreata”.
“É certo que há um pedido para administrar em conjunto a cidade de Manaus – caso eleito – e que a existência de tal governo só será possível com a contribuição dos que se depararam com o conteúdo do vídeo, por meio de voto ao candidato nas urnas. Nota-se que, de fato, há um pedido explícito de voto”, afirmou Carmo.
“Extremamente desleal”
Ao multar os candidatos por “litigância de má-fé”, a magistrada afirmou que Alberto Neto “demonstrou ser extremamente desleal” ao excluir o vídeo antes mesmo de ser citado. Segundo ela, tudo isso foi comprovado nos autos por meio de seus acessos ao sistema do PJE (Processo Judicial Eletrônico) e de seus colegas de atividade profissional.
Ao contestar a representação, a defesa de Neto alegou que Mendes não demonstrou nos autos que houve a infração à Lei Eleitoral e que não havia provas sobre a realização da propaganda. O candidato do Republicanos também pediu que a juíza negasse a aplicação de multa por descumprimento de lei eleitoral.
Para Mônica do Carmo, no entanto, é “indiscutível” que a divulgação do vídeo ocorreu em data anterior ao início da propaganda eleitoral porque a carreata foi realizada justamente no dia 27 de setembro, conforme os próprios dizeres do candidato do Republicanos: “Quero te convidar para domingo, dia 27, para uma carreata”.
“Se está convidando os seus eleitores para evento em ‘dia 27, domingo’, é certo que o convite se deu antes dessa data. Assim, não há necessidade de diligências complementares no sentido de atestar a data exata de veiculação do vídeo, bastando partir da premissa de que o conteúdo foi disponibilizado antes de 27 de setembro de 2020, o que é proibido pela legislação eleitoral de regência”, disse a juíza.
Procurados pela reportagem, Alberto Neto e Orsine Júnior afirmaram que irão recorrer da decisão, pois, segundo eles, “não há provas referentes ao dia e local de gravação do referido vídeo”. Também disseram que irão questionar a aplicação de multa “pois não podem ser penalizados pela falha do candidato representante, que preferiu alegar que o vídeo foi apagado”.
Leia a decisão: