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Dia a Dia

Flutuantes cumprem isolamento e público lota bares até às 22h em Manaus

27 de setembro de 2020 Dia a Dia
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Bar na Praça do Eldorado Foto Arthur Castro-Secom
Bar na Praça do Eldorado encerra atendimento no horário limite (Foto: Arthur Castro/Secom)
Da Redação

MANAUS – O público lotou os bares em Manaus até às 22h de sexta-feira, 25, primeiro dia de vigência do Decreto n° 42.794, do Governo do Amazonas, que restringiu novamente o funcionamento de estabelecimentos para prevenir contra novo surto de Covid-19. Na Praça do Eldorado, que concentra bares e restaurantes, a frequência foi intensa. As mesas foram dispostas na distância recomenda de 1,5 metro umas das outras, mas os frequentadores não usavam máscaras.

Na manhã de sábado, 26, policiais da Central Integrada de Fiscalização, da SSP (Secretaria de Segurança Pública), constaram o cumprimento do isolamento nos flutuantes na orla do Rio Negro. Os balneários, também incluídos no decreto, não funcionaram.

Dezoito estabelecimentos foram fiscalizados na sexta, sete foram fechados e outros quatro autuados. Na Avenida Grande Circular, zona leste, os policiais e agentes sanitários fecharam uma festa clandestina que acontecia nos fundos de uma floricultura e reunia aproximadamente 70 pessoas.

O decreto suspende, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro, o acesso às áreas de praias para recreação, o funcionamento de balneários e flutuantes, além de bares, mesmo que na modalidade restaurante. O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.

Os infratores serão implicados no artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sendo as penalidades cabíveis, de maneira progressiva, as seguintes: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

Flutuante vazio na manhã de sábado (Foto: Bruno Zanardo/Secom)
Flutuante vazio na manhã de sábado (Foto: Bruno Zanardo/Secom)

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Assuntos bares, Covid-19, isolamento social, manchete, restaurantes
Cleber Oliveira 27 de setembro de 2020
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