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Dia a Dia

Falta de frasco de álcool em gel na cesta básica no Amazonas renderá multa de até R$ 10 mil

16 de setembro de 2020 Dia a Dia
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álcool em gel
Álcool em gel é item obrigatório na cesta básica no Amazonas (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Da Redação

MANAUS – O álcool em gel é item essencial obrigatório da cesta básica no Amazonas. A inclusão do produto consta na Lei Estadual nº 5.245, de 11 de setembro de 2020. Trabalhadores públicos e privados que recebem o grupo de alimentos por acordo coletivo têm direito a um frasco de 500 ml, segundo a lei. Caso não conste entre os produtos, o infrator está sujeito a multa de até R$ 10 mil.

A norma estabelece obrigatoriedade do álcool na cesta básica mesmo em casos em que o benefício nas conste em acordo de trabalho. O Procon (Secretaria de Proteção de Defesa do Consumidor) será responsável pela fiscalização. A lei não especifica como será o controle das cestas básicas pelo órgão, mas a ação deve ocorrer a partir de denúncia.

Pessoas físicas e jurídicas que não incluírem o álcool estão sujeitas a advertência, em uma primeira fase, e multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil e suspensão do Alvará de funcionamento.

O valor em dobro da multa será aplicado quando o infrator não pagar a de R$ 5 mil e reincidir na infração. A lei está em vigor desde o dia 11 deste mês de setembro, quando foi publicada no dinheiro oficial.

leia a lei na íntegra.

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Assuntos Álcool em gel, cesta básica, manchete
Cleber Oliveira 16 de setembro de 2020
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