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Política

MPF denuncia e pede bloqueio de bens de ex-prefeitos no AM por desvios de verbas

9 de setembro de 2020 Política
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urucara am
Vista aérea do município de Urucará (Foto: Divulgação)
Da Ascom MPF

MANAUS –O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o ex-prefeito de Urucará (a 338 quilômetros de Manaus) Felipe Antônio e o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte (a 256 quilômetros da capital) Joseias Lopes da SIlva por desvios de verbas públicas destinadas à execução de objetivos do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). Os dois ex-gestores municipais também são alvos de ação de improbidade administrativa do MPF, pelo mesmo motivo.

Na denúncia e na ação de improbidade, o órgão ministerial aponta que Felipe Antônio desviou e aplicou indevidamente R$ 45.848,84, transferidos pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que deveriam ser integralmente utilizados para  execuções relacionadas ao Pnate dos anos de 2014 e 2015.

O MPF apurou que o FNDE reprovou parcialmente as contas da prefeitura de Urucará quanto aos recursos do Pnate 2014 e não aprovou as contas do Pnate do ano seguinte.

Em 2014, o município realizou um pagamento, sem declarar nos demonstrativos e ainda realizou pagamentos para ressarcir despesas da própria prefeitura, o que contraria a resolução nº 12 do FNDE. Em 2015, foi constatado que as despesas custeadas com os valores recebidos não apresentaram correlação com as despesas apontadas na lista de pagamentos, nem com os demonstrativos da receita e da despesa.

No caso de Joseias Lopes da Silva, o MPF indica que houve desvio e aplicação indevida de R$ 654 mil, também transferidos pelo FNDE ao município de Nova Olinda do Norte e que deveriam ter sido aplicados no Pnate de 2015.

De acordo com o órgão ministerial, o FNDE reprovou parcialmente a prestação de contas dos recursos do programa, apontando que as despesas apuradas não estavam relacionadas com as despesas apontadas na relação de pagamentos efetuados pela prefeitura. Além de não terem sido fornecidos quaisquer documentos comprobatórios da execução dos valores.

Nas denúncias, o MPF afirma estar clara a responsabilidade dos denunciados pelo delito, uma vez que repassados os recursos federais para execução dos programas, os mesmos não foram aplicados da forma como exigida, tendo tido sua finalidade específica ignorada pelos réus, então prefeitos e ordenadores de despesa.
 
O órgão pede que os ex-prefeitos sejam condenados por apropriar-se de bens ou rendas públicas  ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, crime previsto no artigo 1 do Decreto Lei nº 201/1967 (Lei dos Prefeitos).

Pede ainda que Felipe Antônio seja condenado a pagar o valor mínimo de R$ 65.254,91 e Joseias, o mínimo de R$ 947.921,24, como reparação dos danos causados pela infração penal.

O MPF requer também, nas ações de improbidade, que seja decretada liminar de indisponibilidade de bens, para que os valores acima sejam bloqueados em bens dos ex-prefeitos.

Sob o número 1015031-80.2020.4.01.3200, a ação penal contra o ex-prefeito de Urucará segue tramitando na 4ª Vara Federal no Amazonas. Já a ação de improbidade administrativa tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1014854-19.2020.4.01.3200.

A ação penal contra o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte também tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1015451-85.2020.4.01.3200. E na 9ª Vara Federal no Amazonas segue tramitando a ação de improbidade, sob o número 1015310-66.2020.4.01.3200.

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Assuntos desvio de verbas, ex-prefeito, MPF, Nova Olinda do Norte, Urucará
Redação 9 de setembro de 2020
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