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Dia a Dia

Justiça ordena que Seduc afaste do trabalho professores do grupo de risco da Covid-19

4 de setembro de 2020 Dia a Dia
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Professores do grupo de risco da Covid-19 devem ser afastados do trabalho (Foto: Tácio Melo/Secom)
Da Redação

MANAUS – A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), determinou o afastamento do trabalho de profissionais da educação vinculados à Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) que integram o grupo de risco da Covid-19.

A decisão abrange os estatutários, celetistas e comissionados e o afastamento vale pelo período que durar a pandemia, independente da realização de exame com a junta médica estadual, nos casos em que sejam apresentados laudos médicos particulares.

A decisão foi em ação do MPT (Ministério Público do Trabalho) em representação do Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas).

O Sinteam alega que a Seduc exigia laudo médico com prazo de afastamento, sendo que doenças como hipertensão, diabetes, obesidade, cardiopatia, por exemplo, são crônicas e não têm data para acabar o tratamento.

“Alguns trabalhadores se submetem a ir para a escola mesmo correndo risco pois, se pedir afastamento por licença médica, perdem benefícios como o vale alimentação e vale transporte, um valor em torno de R$ 800. Pra nós é uma vitória”, disse Ana Cristina Rodrigues, presidente do Sinteam.

Confira a decisão da desembargadora na íntegra.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/decis_o_trt11_professores

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Cleber Oliveira 4 de setembro de 2020
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