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Política

Reforma dá mais poder ao presidente da República sobre os servidores públicos

3 de setembro de 2020 Política
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Esplanada dos Ministérios: reforma acaba com regime jurídico único dos servidores (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Por Gustavo Uribe, da Folhapress

BRASÍLIA – A primeira fase da reforma administrativa, que será enviada nesta quinta-feira, 3, ao Poder Legislativo, acaba com o regime jurídico único e concede ao presidente da República maior poder sobre a reorganização de cargos públicos.

Os principais pontos da iniciativa foram divulgados pelo Palácio do Planalto no final da noite de quarta-feira, 2. A proposta será publicada no ‘Diário Oficial da União’ nesta quinta-feira, 3, e entregue à Câmara dos Deputados no final da tarde.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) atribui ao presidente maior margem para alterar a natureza de cargos públicos desde que a mudança não signifique um aumento de despesas.

Ela ainda institui novos vínculos trabalhistas no setor público, como por experiência, prazo determinado e prazo indeterminado. Os critérios serão, posteriormente, regulamentados por uma nova medida legal que será enviada pelo Poder Executivo na segunda fase.

A proposta só sugere mudanças para futuros servidores públicos. Ela estabelece, por exemplo, exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório para que o profissional seja incorporado ao serviço público.

Ela também cria mais limitações para que o servidor público em cargo considerado típico de estado exerça outras atividades profissionais, mas diminui as restrições para servidores públicos em geral.

A iniciativa ainda veda mais de trinta dias de férias por ano ao servidor público e a redução de jornada sem redução de remuneração. A proposta proíbe promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço.

E também impede a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração por diminuição de jornada para cargos típicos de estado.

O Palácio do Planalto também informou que a proposta veda ao poder público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais. E estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos.

A iniciativa também possibilita novas modalidades de cooperação entre os setores público e privado, inclusive no compartilhamento de estrutura física e na utilização de recursos particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Nesta quarta-feira, 2, o presidente ainda assinou medida provisória que estende o auxílio emergencial por mais quatro meses no valor de R$ 300. A iniciativa abre crédito extraordinário de cerca de R$ 68 bilhões para o pagamento do benefício.

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Assuntos reforma administrativa, regime jurídico único, Servidor Público
Cleber Oliveira 3 de setembro de 2020
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