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Política

Lives de candidatos com artistas são proibidas na campanha eleitoral, decide TSE

28 de agosto de 2020 Política
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TSE - Foto Marcello Casal Jr-ABr
Plenário do TSE vetou presença de artistas em lives de candidatos (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira, 28, por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.

O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de Covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é “irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.

“Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão em seu voto.

Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. 

Ao votar, Salomão afirmou ainda que “o cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. O entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.

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Assuntos campanhas eleitorais, eleições municipais, TSE
Cleber Oliveira 28 de agosto de 2020
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