Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Sem perspectiva de revogação do Decreto Municipal nº 4.787/2020, que declarou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de Manaus, cinco feriados municipais estão mantidos em 2020. Uma lei sancionada na sexta-feira, 21, pelo prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) condiciona a suspensão dos feriados e pontos facultativos à revogação daquele decreto.
A Lei Municipal nº 2.660, de 21 de agosto de 2020, de autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD), estabelece que a suspensão dos feriados e pontos facultativos ocorrerá pelo período de um ano após a revogação do decreto de calamidade pública.
O autor do projeto afirma que a proposta visa “contribuir com a recuperação econômica duramente afetada no município em virtude do longo período de isolamento social referente a pandemia do Covid-19”.
De acordo com a Prefeitura de Manaus, a capital amazonense tem sete feriados. Cinco deles ocorrem entre setembro e dezembro. Com os números diários de infectados pela Covid-19 alcançando a média de 247 nos últimos sete dias, a situação de calamidade pública para enfrentamento da doença está longe de ser finalizada e, consequentemente, a validade do decreto deve ser esticada.
Em 2020, os cinco feriados que ainda devem ocorrer são: Elevação do Amazonas à categoria de Província, no dia 5 de setembro, previsto no Art. 437 da Lei Orgânica do Município de Manaus; e Aniversário de Manaus, em 24 de outubro, em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Também ocorre feriado no 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal; 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007; e 8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999.
Em 2021, além desses cinco feriados, Manaus também tem os feriados de carnaval e quarta-feira de cinzas, instituídos pela Lei Municipal nº 448, de 11-11-1998.