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Política

Admissão de dano ambiental na Lei da Liberdade Econômica é contestada no STF

11 de agosto de 2020 Política
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante sobrevoo da região atingida pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG (Foto: Isac Nóbrega/PR)
Desastre ambiente em Brumadinho (MG): artigo de lei é contestado (Foto: Isac Nóbrega/PR)
Da Ascom STF

BRASÍLIA – O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6528) contra dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outras três ações (ADIs 6156, 6184 e 6217) que questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.

Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada Lei de Liberdade Econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental.

Para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.

A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e prioriza ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica.

A aprovação tácita de atos de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.

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Assuntos dano ambiental, Lei da Liberdade Econômica
Cleber Oliveira 11 de agosto de 2020
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