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Dia a Dia

Homem em prisão preventiva há sete anos obtém liberdade em Manaus

27 de julho de 2020 Dia a Dia
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Preso obteve direito de aguardar julgamento em liberdade (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Da Redação

MANAUS – Em prisão preventiva há sete anos, um homem obteve o direito de aguardar julgamento em liberdade em Manaus. A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), aceitou argumento da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) de antecipação de pena sem julgamento, e sem condenação, e concedeu habeas corpus. O réu não teve o nome revelado.

O acusado, que é réu primário, foi preso em flagrante em 23 de setembro de 2013 e sua prisão preventiva foi decretada dois dias depois, em 25 de setembro. Encerrada a instrução processual, a sentença de pronúncia, uma das etapas do processo que antecede o julgamento no Tribunal do Júri, foi proferida apenas cinco anos depois da prisão, no dia 13 de agosto de 2018, optando o magistrado por manter a prisão preventiva do acusado. Foram apresentados diversos pedidos de liberdade provisória, sendo todos negados.  

A DPE recorreu ao STJ alegando excessivo prazo de prisão preventiva, que já alcançava os 6 anos, 8 meses e 19 dias.  A decisão da ministra Laurita Vaz ocorreu no dia 17 de julho.  

“O STJ não concede esse tipo de liminar porque já houve a pronúncia, porém, nesse caso, de mais de seis anos de prisão preventiva, salta aos olhos a ilegalidade pela demora para encerrar o processo. Ou seja, o STJ reconheceu que mais de 6 anos, quase sete, é tempo mais do que suficiente para se encerrar um processo do Tribunal do Júri, em que se tem somente um réu, e por isso concedeu a liminar para que este réu responda o processo em liberdade”, afirmou o defensor Diêgo Luiz. 

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Cleber Oliveira 27 de julho de 2020
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