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Política

Desembargador recusa analisar pedido para suspender condução coercitiva de empresário

27 de julho de 2020 Política
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Local indicado como lavanderia da empresa que alega ter lavado 44 toneladas de roupas em 13 dias para a Susam (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador Wellington Araújo recusou análise de pedido do ex-proprietário da empresa Norte Serviços, Vitor Vinícius Souto dos Santos, para suspender a condução coercitiva aprovada na CPI da Saúde e para ser ouvido como testemunha por videoconferência na reunião marcada para esta terça-feira, 28, por prevenção ao coronavírus. A decisão ocorreu no plantão judicial nesse domingo, 26.

O magistrado afirmou que “a matéria dos autos não reclama a urgência necessária para a atuação do desembargador plantonista” porque “o caso dos autos revela utilização preventiva do remédio constitucional cuja suposta urgência estaria baseada em matérias veiculadas em blogs locais sem informação de nova data para oitiva”.

De acordo com a CPI da Saúde, antes de vender a Norte Serviços para a atual dona, Criselidea Bezerra de Moraes, por R$ 5 milhões, Vitor Santos prestou durante cinco meses serviços ao Governo do Amazonas através de processos indenizatórios. Neste ano, a empresa alegou ter lavado 44 toneladas de roupas para o Hospital de Campanha Nilton Lins em 13 dias.

Na quinta-feira, 23, a comissão divulgou que em 2017 a empresa recebeu R$ 868 mil por atender, em quatro dias, 91 pacientes em Envira, Ipixuna e Guajará. Segundo a comissão, o valor pela realização dos exames de colposcopia e conização, que teria média máxima de R$ 1.300 na rede particular, teve total de R$ 8.680,00 pagos pela Susam para os mesmos procedimentos realizados.

O depoimento marcado para esta terça-feira é a terceira tentativa de ouvir Vitor Santos. Para o deputado Delegado Péricles (PSL), o empresário tenta se esquivar das investigações. “A comissão interpretou as últimas ausências do senhor Vitor como tentativas de se esquivar desta CPI. Ainda queremos contar com a colaboração dele sem que necessitemos de condução coercitiva”, disse.

Condução coercitiva

O habeas corpus a favor de Vitor Santos é baseado em matérias publicadas em sites notícias na quinta-feira, 23, de que o empresário seria conduzido coercitivamente para depor na CPI. O advogado Gláucio Alencar alega que o empresário “está em iminente risco de constrangimento em seu direito constitucional de ir e vir”.

Santos sustentou que apresentou requerimento por e-mail à CPI da Saúde para ser ouvido pela internet porque mora no município de Coari (a 430 quilômetros de Manaus). Entretanto, o pedido não foi respondido por meios formais, apenas verbalmente na sessão dia 23 de julho, onde foi indicado que ele seria alvo de condução coercitiva.

A defesa de Santos alega que autorizar a condução coercitiva é negar ao empresário o “direito de resguardar a sua saúde”. Isso porque, segundo ele, “há altíssimos índices de contágio e transmissão de coronavírus” em Coari. Alencar anexou um boletim da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) do último sábado, 25, que aponta 6.695 casos confirmados e 95 mortes no município.

Para a defesa de Santos, colocar o empresário em uma lancha fechada ou avião com outras pessoas é “expor as pessoas ao contágio, de igual forma outras pessoas na própria cidade de Manaus/AM, inclusive os próprios deputados”. Além disso, a condução coercitiva é considerada “mero constrangimento ilegal”.

“A comissão não entendeu como plausível o pedido feito para a audiência virtual. O que demonstra insensatez e a tentativa de mostrar a sociedade amazonense uma possível “prisão” de pessoa sem o devido procedimento penal”, diz trecho do habeas corpus.

“Interesses estranhos”

O advogado de Santos sustentou que a comissão que investiga contratos da Susam “tem, aparentemente, interesses estranhos na ânsia de trazer prejuízos à imagem e à liberdade das pessoas”. Alencar citou “enormes vícios já apontados bem como situações estranhas à legalidade que irão ser pontuadas e trazidas junto as autoridades quando da finalização da Comissão”.

“Frisa-se que não há qualquer necessidade em constranger o paciente com condução coercitiva, até porque o mesmo compareceu de forma espontânea e solicitou que sua oitiva fosse feita de forma virtual”, diz outro trecho do documento.

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Assuntos Assembleia Legislativa do Amazonas, CPI da Saúde, destaque, Norte Serviços Médicos Ltda, Vitor Santos
Felipe Campinas 27 de julho de 2020
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