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Economia

MP permite que imóveis financiados sirvam de garantia para obter empréstimos

17 de julho de 2020 Economia
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Governo permite que imóveis seja dado em garantia em mais de uma operação (Foto: Márcio James/Semcom)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O governo criou uma MP (medida provisória) permitindo que imóveis ainda em financiamento sejam dados como garantia para obter mais empréstimo, desde que na mesma instituição financeira da operação original.

A MP 992 libera o compartilhamento da chamada alienação fiduciária do imóvel (modalidade de financiamento em que o comprador transfere o bem à instituição financeira que o financia, como forma de garantia).

De acordo com o Banco Central, a medida tem potencial de liberar R$ 60 bilhões em crédito e tem como a vantagem a relação já existente entre banco e cliente, o que tende a gerar prazos e juros mais favoráveis ao tomador.

“À medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas”, afirma o BC.

Em junho, o BC tinha anunciado que pretendia elaborar a medida para liberar o uso de imóvel financiado como garantia para um novo empréstimo.

Segundo informou o BC na época, o consumidor que contratou crédito para compra da casa própria poderia usar o saldo já quitado para pedir outro empréstimo com o mesmo valor e mesma taxa pactuada em contrato.

O trecho que determina as mesma condições do contrato original acabou ficando de fora da MP, mas o texto ainda vai passar por regulamentação do CMN (Conselho Monetário Nacional).

“Como o mercado de crédito imobiliário no Brasil não é tão alavancado, acreditamos que a medida é adequada”, afirmou Campos Neto em junho.

A advogada Daniele Akamine, da Akamines Advogados e Negócios Imobiliários, afirma que a medida pode ser um respiro para famílias e tem como vantagem a existência de um histórico do cliente com o banco, propiciando taxas mais baixas.

Mas ela alerta para riscos existentes nas operações. A MP prevê que, em caso de inadimplência, o banco poderá considerar as dívidas como vencidas e requerer o pagamento integral dos valores contratados. E o resultado pode ser o leilão do imóvel, inclusive sem ressarcimento das parcelas já pagas.

“Esse é o principal risco. Caso uma dívida pequena fique inadimplente, todas as outras serão consideradas vencidas e, no caso, de não purgar a mora (realizar o pagamento), o imóvel irá a leilão”, afirma Akamine.

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Assuntos emprestimos, imóveis, Medida Provisória
Redação 17 de julho de 2020
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