Da Redação
MANAUS – Emenda à Medida Provisória nº 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito com o objetivo de facilitar às empresas o acesso a recursos na pandemia de Covid-19, amplia os beneficiários permitindo que microempresas sejam contempladas.
O Governo Federal editou a MP nº 975/2020 a fim de preservar as empresas diante dos impactos econômicos provocados pelo novo coronavírus no país. Entretanto, a medida estabelece que o programa é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no país e que tiveram em 2019 uma receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. Esse critério exclui as microempresas.
A emenda, de autoria do deputado federal José Ricardo (PT), muda o critério da receita bruta do ano-calendário de 2019 para superior a R$ 81 mil. Desta forma, as microempresas passam a ter o direito ao crédito emergencial.
Para o parlamentar, o Governo Federal deveria olhar principalmente para as micro e pequenas empresas, que são as principais responsáveis pela geração de emprego e renda no Brasil, porém, estão sendo as mais atingidas com os impactos da crise sanitária. E mesmo assim estão sendo deixadas de fora do plano de ajuda financeira.
“As microempresas são as que mais sofrem em momento de crise econômica, como a que estamos enfrentando devido à infecção de Covid-19. E o Governo Bolsonaro parece não se importar com esse segmento, já que a Medida n° 975/20 serve apenas para quem teve grandes faturamentos em 2019”, diz José Ricardo, lembrando que esse crédito ajudará a amenizar, mesmo que parcialmente, os problemas econômicos desta categoria empresarial do país.
Além da concessão de crédito emergencial, a MP 975 autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões de sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).