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Política

TSE autoriza convenção partidária virtual para escolha de candidatos a prefeito e vereador

4 de junho de 2020 Política
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Sessão virtual do TSE
Ministro do TSE aprovaram por unanimidade a proposta de realização das convenções de forma virtual (Foto: Reprodução)

Por Renato Onofre, da Folhapress

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizarem suas convenções para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão da pandemia do coronavírus.

Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador.

Mesmo com a pandemia, o calendário eleitoral foi mantido. As convenções devem ser realizadas de 20 julho a 5 de agosto. A eleição segue marcada para outubro.

A decisão do TSE foi tomada em uma consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O congressista questionou se, diante do quadro de pandemia e a necessidade de manutenção do distanciamento social, medidas alternativas aos encontros presenciais poderiam ser adotadas.

Os ministros definiram também que as regras e procedimentos adotados pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no campo virtual.

Um parecer elaborado pela área técnica da corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual desde que mantido os regramentos atuais.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem afirmado que há um entendimento entre os líderes partidários no sentido de adiar as eleições municipais de outubro, sem, contudo, prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

Um grupo de senadores e deputados deve ser criado para debater a proposta, que ocorreria em caráter excepcional devido à pandemia. Ainda não há definição sobre quem irá compor esse grupo e qual é o prazo para deliberação.

Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, onde necessário, no dia 25 do mesmo mês.

Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.

Na última segunda-feira (1º), o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que é possível que as eleições, inicialmente previstas para ocorrerem em outubro, precisem ser adiadas para novembro e dezembro.

Segundo ele, o Congresso Nacional -a quem cabe aprovar a emenda constitucional que estabelecerá esse adiamento- já está estudando a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e, o segundo, no dia 6 de dezembro.

Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos.

“Fazer com que as eleições não se constituam em risco para a saúde dos eleitores e dos colaboradores da Justiça Eleitoral tem sido uma grande preocupação do TSE”, afirmou Barroso.

Também para minimizar o contato físico e a possibilidade de transmissão do novo coronavírus, o presidente do TSE informou que, provavelmente, a identificação dos eleitores por meio da biometria será dispensada nas eleições deste ano.

Em entrevista à Folha de S.Paulo em 12 de abril, Barroso reconheceu que a aglomeração das convenções partidárias e a fase de testes das urnas eletrônicas eram entraves à realização das eleições municipais de outubro em meio à pandemia.

Na ocasião, Barroso defendeu que o pleito fosse adiado por poucas semanas e também se disse contrário à prorrogação do mandato de prefeitos e vereadores para depois de 1º de janeiro de 2021.

Outra consulta sobre o mesmo tema foi analisada na sessão desta quinta. Os ministros rejeitaram o questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado sem decisão legislativa.

PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES

4 de abril  
A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos

6 de maio 
Foi o último dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral

15 de maio 
Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas

30 de junho 
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV ficam proibidos de continuar a fazê-lo

20 de julho a 5 de agosto 
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação

15 de agosto 
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas

20 de agosto 
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data

16 de agosto 
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro

28 de agosto 
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro

19 de setembro 
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês

4 de outubro 
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos

25 de outubro 
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores

18 de dezembro 
Diplomação dos eleitos​

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Assuntos convenções partidárias, Eleições 2020, Prefeitos, TSE, vereadores
Valmir Lima 4 de junho de 2020
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