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Política

Provas na operação fake news podem fortalecer processos no TSE

29 de maio de 2020 Política
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Plenário do TSE na posse de Luiz Barroso (Foto: Abdias Pinheiro/Ascom TSE)

Por Matheus Teixeira, Renato Onofre e Fábio Fabrini, da Folhapress

BRASÍLIA – As provas colhidas pela Polícia Federal na operação de quarta-feira, 27, podem trazer novos elementos às ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e fortalecer os processos que analisam pedidos de cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão por eventuais crimes eleitorais.

Na operação de quarta contra apoiadores do presidente, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes quebrou os sigilos fiscal e bancário do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan e suspeito de financiar a disseminação de notícias falsas durante as eleições de 2018.

Assim, evidências encontradas pela PF em endereços de aliados do governo podem ajudar a desvendar se o suposto esquema de propagação de fake news usado na campanha eleitoral foi mantido após a vitória de Bolsonaro e trazer novos elementos às ações do TSE.

Moraes é o relator do inquérito que apura a veiculação de notícias falsas e ameaças a ministros do STF, e determinou perícias nos dados financeiros de alvos da operação a partir de 2018.

Durante o segundo turno das eleições de 2018, a Folha de S.Paulo revelou que correligionários de Bolsonaro dispararam, em massa, centenas de milhões de mensagens, prática vedada pelo TSE. O esquema foi financiado por empresários sem a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral, o que pode configurar crime de caixa dois.

As informações se transformaram em duas ações em tramitação no TSE, apresentadas por PT e PDT e em tramitação. Elas apuram um esquema específico do período eleitoral de disseminação de fake news.

A decisão de Moraes pode trazer novos fatos a essas ações, que não tinham quebrado o sigilo de empresários investigados na corte eleitoral. Nas representações, os partidos de oposição apontam como principal financiador da prática Luciano Hang.

Para a doutora em direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Vânia Aieta, o compartilhamento de provas entre as investigações conduzidas por STF e TSE é permitido desde que respeitado o direito de defesa dos envolvidos.

De acordo com ela, já há jurisprudência consolidada nas duas cortes que permite a troca de informações. “É possível transmutar provas de um processo para outro, é o que chamamos de prova emprestada. A partir do momento que foi decretada a quebra dos sigilos e uma série de informações vierem à tona, elas certamente podem ser juntadas na ação do TSE, desde que respeitado o devido processo legal”, explica.

Caso os dados levantados pela PF estejam sob sigilo, eles também podem ser enviados à corte eleitoral. Nesse caso, porém, a manutenção do sigilo seria uma exceção, segundo Aieta.

“Se estivéssemos falando de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo seria mais fácil manter o segredo das apurações dos investigadores. Por se tratar de ações de investigação da Justiça Eleitoral apresentadas por partidos de oposição, porém, a regra é a publicidade e a exceção é pontual, e apenas até a verificação de que há prova cabal de envolvimento daquela pessoa no caso”, afirma.

A maneira pela qual o ministro do STF conduz o inquérito é alvo de questionamentos tanto dos investigados quanto por parte da Procuradoria Geral da República e por parte do Planalto.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão do inquérito das fake news por não “contar com supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal (a própria PGR)”.

A reportagem ouviu, reservadamente, advogados de alvos da operação. Eles reclamaram da condução de Moraes à frente do caso e afirmaram que não conseguem acesso aos autos.

De acordo com um advogado contratado por um dos empresários investigados, a informação “extraoficial” é que Moraes já reuniu mais de 6.000 páginas no inquérito com elementos contra os alvos da PF.

O inquérito foi instaurado em 2019 de forma atípica, sem prévia requisição da PGR, com base num artigo do regimento da corte. O dispositivo prevê que, ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.

Diferentemente do que ocorre normalmente, as medidas investigativas não têm sido propostas pelo MPF (Ministério Público Federal) ou a Polícia Federal, mas pelo próprio Supremo, que as defere.

O procurador-geral foi consultado pelo Supremo a respeito dos mandados de busca e apreensão e das quebras de sigilo contra os investigados, discordando das medidas. Mesmo assim, Moraes as autorizou, o que, para Aras, não poderia ter ocorrido.

Diante disso, ele se disse surpreendido com a operação e pediu a Fachin que suste o inquérito até análise do plenário sobre seus limites. Além de Luciano Hang, Moraes também determinou a quebra do sigilo bancário de outros três alvos: Edgard Corona (dono das academias BioRitmo e SmartFit), o humorista Reynaldo Bianchi Junior e o militante Winston Rodrigues Lima.

Na apuração do financiamento de disseminação de fake news, o ministro afirmou que a estrutura “aparentemente estaria sendo financiada por empresários”, com indícios de que esse grupo “atuaria de maneira velada fornecendo recursos (das mais variadas formas), para os integrantes dessa organização”.

A Polícia Federal cumpriu, no total, 29 mandados de busca e apreensão no chamado inquérito das fake news.

A Folha de S.Paulo mostrou em 25 de abril que apurações identificaram indícios de envolvimento do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) no esquema de notícias falsas.

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Assuntos fake News
Cleber Oliveira 29 de maio de 2020
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