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Política

José Ricardo cobra promulgação de lei que limita número de alunos por sala

27 de março de 2015 Política
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José Ricardo afirma que o governo ameaça não ratear o dinheiro do Fundeb com a alegação de que comprou tablets para os professores (Foto: Alberto Cesar Araújo/ALE)
José Ricardo afirma que o governo ameaça não ratear o dinheiro do Fundeb com a alegação de que comprou tablets para os professores (Foto: Alberto Cesar Araújo/ALE)

MANAUS – O deputado José Ricardo Wendling (PT) cobrou nesta sexta-feira, 27, que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) “desengavete” e promulgue Projeto de Lei de sua autoria, protocolado em 2011 e aprovado pelo plenário da Casa em fevereiro de 2013, que limita o número de alunos em sala de aula das redes pública e privada do Amazonas. Desde essa data, esse projeto foi à sanção do governador, na época Omar Aziz, que não o sancionou. Quando isso ocorre, a matéria volta à ALE, que é obrigada a promulgar.

“Senhor presidente, peço que coloque esse meu projeto em pauta, que está ‘engavetado’ há dois anos nesta Casa, para ser promulgado. É obrigatório e constitucional”, afirmou José Ricardo, ressaltando que após essa promulgação ainda há prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, para que a lei seja implementada no Amazonas.

De acordo com o parlamentar, o projeto está em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE) e tem o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação nas escolas do Amazonas. Por isso, baseia-se na Constituição Federal, que prevê no Artigo 206 a garantia de padrão de qualidade do ensino; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determinando nos artigos 4º e 25 padrões mínimos de qualidade de ensino, como quantidades mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e relação adequada entre o número de alunos e o professor.

Entenda o projeto

As escolas da rede pública e privada do Amazonas funcionarão com, no máximo, 25 alunos por salas de aula, no caso do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; 30 alunos por sala, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e 35 alunos, em se tratando do ensino médio.

A Constituição do Estado do Amazonas preconiza no Artigo 199 que o sistema estadual de ensino observará a garantia de padrão de qualidade e de rendimento e, no caso do ensino particular, definição do número máximo de alunos em sala de aula, podendo ser ampliada para a rede pública de ensino. “O Plano Estadual de Educação de 2008 (Lei nº 3.268) já estabelece dentre os objetivos e metas o número máximo de 40 alunos, obedecendo às recomendações, à época, do Ministério da Educação, de um metro quadrado por aluno”, lembrou José Ricardo.

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Assuntos sala de aula
Valmir Lima 27 de março de 2015
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