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Política

Condenado duas vezes em um mês, ex-prefeito no AM terá que devolver R$ 8,5 milhões

20 de maio de 2020 Política
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Ex-prefeito de Uarini não comprovou despesas de obras e terá que devolver R$ 1,3 milhão (Foto: YouTube/Reprodução)
Ex-prefeito de Uarini não comprovou despesas em balanço financeiro (Foto: YouTube/Reprodução)

Da Redação

MANAUS – Em menos de um mês, o ex-prefeito de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, teve as contas reprovadas novamente pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas). Ele terá que devolver R$ 8,4 milhões.

Desta vez, as contas são referentes ao exercício de 2016 e foram analisadas pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior. Entre as irregularidades identificadas estão: ausência de procedimento licitatório por despesas realizadas em valores milionários; descumprimento do prazo no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (referentes ao 1°, 2º, 4º 5º e 6º bimestres/2016); além do não envio do balanço financeiro Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), nas prestações de contas de 2016.

No último dia 6 de maio, Carlos Gonçalves de Sousa teve as contas do ano 2015 também reprovadas pelo Pleno do Tribunal. Na ocasião, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao erário R$ 3,4 milhões (soma de multa e alcance), devido a uma série de irregularidades constatadas.

Segundo Moutinho Júnior, o valor do alcance – R$ 8,3 milhões – deve ser quitado solidariamente com algumas empresas no prazo de 30 dias, bem como as multas, no valor de R$ 114,4 mil. Além disso, o ex-prefeito foi considerado revel, assim como as empresas Francisco de Souza Lima – Refrigeração, Ar Puro Refrigeração e Lachi e Figueiredo Administração de Obras Ltda, por não apresentar defesa, deixando de atender às notificações do TCE-AM.

Rio Preto da Eva

Na mesma sessão, nesta quarta-feira, as contas da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, referente ao exercício de 2018, do então presidente Francisco Carlos Alves de Souza, também foram reprovadas.

A relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, aplicou multa no valor de R$ 1,4 milhão (soma de multa e alcance). O valor precisa ser quitado no prazo de 30 dias.

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Assuntos destaque, TCE-AM, Uarini
Cleber Oliveira 20 de maio de 2020
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