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Economia

TRT proíbe redução de salários de empregados da Petrobras no Amazonas durante a pandemia

7 de maio de 2020 Economia
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petrobras coari amazonas
Base petrolífera da Petrobras no município de Coari (Foto: Valmir Lima)
Da Redação

MANAUS – O juiz do Trabalho substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, proibiu a Petrobras de reduzir a jornada de trabalho e o salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia, previstas no plano de resiliência da empresa.

De acordo com os autos, o plano consiste em uma série de medidas que atinge os trabalhadores. Para o magistrado, a decisão unilateral da Petrobras sem prévia negociação coletiva ou individual fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.

A decisão do juiz ocorreu no último dia 30 de abril em ação do Sindipetro (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Amazonas) e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio. 

O juiz determinou que a Petrobras mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada  multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído.

Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após a Petrobras tomar conhecimento. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.

Ação

O Sindipetro ajuizou ação no dia 28 de abril perante o TRT 11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício de 1º de abril deste ano, sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que  abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e  sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus. 

Dentre os pedidos apresentados, o sindicato solicitou o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial aplicada.

Confira a decisão completa:

trt11

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Assuntos Covid-19, Petrobras, redução de salário, TRT11
Redação 7 de maio de 2020
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