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Política

Edson Fachin autoriza cancelamento de julgamento virtual de Lula no caso triplex

28 de abril de 2020 Política
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Ex-presidente Lula obteve habeas corpus (Foto: Ricardo Stuckert/PT)

Da Folhapress

SÃO PAULO – O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou que o julgamento virtual do caso do tríplex de Guarujá no STJ (Superior Tribunal de Justiça) seja cancelado. A determinação atende um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os advogados do petista apresentaram um habeas corpus no STF, no domingo, 26, pedindo o cancelamento do julgamento, que teve início na quarta passada, 22 de abril, e com fim previsto para esta terça. Eles alegam terem sido informados da ação apenas no dia em que a sessão teve início – pela regra, a defesa deve ter ciência do julgamento cinco dias antes de seu início.

A defesa, no habeas corpus, afirmou que o anúncio tardio teria suprimido “o direito da defesa de apresentar memoriais, ter conhecimento prévio do julgamento para se preparar, bem como eventualmente manifestar oposição ao julgamento virtual”.

Na decisão, Fachin salientou que “sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”.

Em 2016, Lula foi denunciado pelo Ministério Público Federal do Paraná sob acusação de receber propina, no valor de R$ 3,7 milhões, da empreiteira OAS como parte de acertos do PT em contratos na Petrobras. A quantia correspondia à reserva de um apartamento tríplex em Guarujá (SP), benfeitorias nesse imóvel e em serviços de armazenamento e transporte de um acervo do ex-presidente.

Em julho do ano seguinte, o juiz Sergio Moro absolveu Lula na parte relacionada ao acervo, mas o considerou culpado de crimes de corrupção passiva e lavagem referentes a R$ 2,4 milhões relacionados ao tríplex. O juiz ordenou pena de nove anos e seis meses de prisão, pagamento de multa de R$ 670 mil, impedimento de ocupar cargos e funções públicas por sete anos e pagamento de indenização de ao menos R$ 16 milhões.

Em janeiro de 2018, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e um mês de detenção. Em abril do mesmo ano, Lula foi preso. A pena foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O caso ainda tem recursos finais pendentes nessa instância antes de ser remetido para o STF. O Supremo, porém, pode anular todo o processo sob argumento de que o juiz responsável pela condenação, Sergio Moro, não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista naquela situação.

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Assuntos Lula, STJ, triplex no Guarujá
Cleber Oliveira 28 de abril de 2020
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