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Dia a Dia

Mortos por Covid-19 em Manaus não terão direito a velório, e por outras doenças será restrito

13 de abril de 2020 Dia a Dia
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Cemitério de São Paulo
Velórios e enterros serão restritos em Manaus(Foto: Erbs Jr./Frame Photo/Folhapress)

Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – Velório em Manaus de pessoas que morreram sem complicações provocadas pelo novo coronavírus deve ter apenas dez participantes e durar no máximo duas horas. É o que determina o Decreto nº 4.801, de 11 de abril, do prefeito Arthur Virgílio Neto, publicado em edição extra do diário oficial eletrônico do município. O objetivo é evitar a disseminação da doença durante o estado de emergência na saúde pública.

No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus, uma vez realizada a preparação dos corpos pelas funerárias, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório. Nesta situação, poderão participar do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e um veículo particular, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a três pessoas.

Para evitar aglomerações, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo de cinco pessoas por vez dentro da sala ou espaço destinado à cerimônia, mantendo-se a distância mínima de dois metros entre os presentes. Quanto ao horário, deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h e 15h.

A determinação é que em nenhuma hipótese pessoas do grupo de risco participem das cerimônias de velório e sepultamento. Os responsáveis pela realização deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, alertando para isso. Devem também disponibilizar água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para a higienização das mãos.  

Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até dois veículos particulares. A participação na cerimônia de sepultamento também será limitada a cinco pessoas, respeitando a distância mínima de dois metros.

A Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana) e demais órgãos públicos competentes ficarão responsáveis pela adoção das medidas administrativas para o cumprimento do decreto.

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