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Economia

Regularização de CPF para auxílio de R$ 600 está disponível 24h por dia, diz Receita

8 de abril de 2020 Economia
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Se houver impossibilidade de registro por pendência no CPF, o usuário deve verificar se está com documento regular (Foto: ABr/Agência Brasil)
Da Folhapress

BRASÍLIA – A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 8, que o serviço de regularização de CPF para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 está disponível 24 horas por dia, sete dias da semana.

Possuir um número de CPF regular é uma das exigências feitas pelo governo para que o pagamento do auxílio seja feito ao trabalhador informal. Sem a regularidade cadastral, o benefício não é concedido.

O CPF pode ser considerado irregular em caso de pendência na entrega de declarações de Imposto de Renda ou pendências com a Justiça Eleitoral, bem como identificação de algum tipo de fraude e presença dados incompletos ou incorretos.

Para saber se está com o registro em dia, a Receita orienta que o requerente tente se cadastrar no site (auxilio.caixa.gov.br) ou nos aplicativos disponibilizados pela Caixa. O órgão afirma que, por conta do grande volume de acessos, pode ocorrer algum tipo de erro. Por isso, o usuário pode fazer mais de uma tentativa.

Se houver impossibilidade de registro por pendência no CPF, o usuário deve verificar se está com documento regular por meio de consulta no site da Receita.

Se o resultado for “regular”, qualquer restrição informada pela Caixa não estará relacionada a pendências com a Receita.

Em caso contrário, a regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma gratuita pela internet. São duas opções:

Formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”:

ervicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

Chat da Receita: receita.economia.gov.br/contato/chat

Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser feito por e-mail ou presencialmente. A Receita pondera que suas agências estão funcionando de forma restrita por conta da pandemia.

Para o atendimento por e-mail, é necessário enviar a documentação descrita no site da Receita.

O Fisco esclarece que o atendimento por e-mail deve respeitar o estado de moradia da pessoa, de acordo com a seguinte ordem:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): [email protected]
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE): [email protected]
6ª Região Fiscal (MG): [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ): [email protected]
8ª Região Fiscal (SP): [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC): [email protected]
10ª Região Fiscal (RS): [email protected]

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Assuntos auxílio emergencial, Covid-19, cpf
Redação 8 de abril de 2020
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