O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça manda prefeito no AM pagar 2 meses de gratificações atrasadas de professores

1 de abril de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
Novo Aripuanã: professores do município ganham causa na Justiça (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz Rosberg de Souza Crozara, da Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã (a 227 quilômetros de Manaus) determinou que a Prefeitura do Município efetue o pagamento de gratificações pendentes aos professores da rede pública municipal de ensino.

As gratificações, até então pendentes de pagamento, se referem a dezembro de 2011 e janeiro de 2012 e, nestes meses, foram suspensas indevidamente em razão de recesso escolar.

O benefício é um direito assegurado aos docentes do município de Novo Aripuanã e foi estabelecido pela Lei Municipal n° 024/2011 que institui o pagamento da gratificação por Longevidade aos professores da Zona Rural e da gratificação por Produtividade aos professores da Zona Urbana.

A decisão do juiz da Justiça Estadual atende a uma Ação Civil ingressada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), que nos autos do processo n.º 0000145-44.2013.8.04.6200 indicou que a Prefeitura Municipal “sem nenhuma justificativa ou lei, mas conforme sua conveniência, deixou de pagar as respectivas gratificações no mês de dezembro de 2011 (gratificação de longevidade) e no mês de janeiro de 2012 (gratificação por produtividade)”.

Ao determinar que o Executivo Municipal proceda aos pagamentos pendentes, o juiz Rosberg Crozara citou que as contrarrazões do Município, no processo, não merecem prosperar. “Revisitando as razões do Município para o não pagamento das gratificações nos meses das respectivas férias, em razão do recesso escolar, vê-se que a justificativa não encontra respaldo na lei de regência (…) De tal forma, é devido o pagamento das gratificações por Longevidade e Produtividade, nos termos da Lei municipal nº 024/2011, aos docentes que se enquadrem na previsão legal, mesmo no período de férias, haja vista ausência de previsão legal para tal supressão”, afirmou o magistrado, determinando que a Prefeitura local proceda o pagamento pendente nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Notícias relacionadas

Anvisa proíbe venda de picolé que contém melatonina e inositol

Governo Lula aprova R$ 45,2 milhões para ações humanitárias no AM

Inep divulga local de provas do Enem; candidato pode conferir no site

Concentração de gases do efeito estufa em 2025 foi sem precedentes

PF deflagra Operação Fagulha para investigar incêndios no Amazonas

Assuntos destaque, Novo Aripuanã, professores, TJAM
Cleber Oliveira 1 de abril de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Picolé Bentô foi proibido pela Anvisa por usar substâncias não liberadas para o produto (Foto: Google/Reprodução)
Dia a Dia

Anvisa proíbe venda de picolé que contém melatonina e inositol

27 de outubro de 2026
Recursos são para ações assistência a pessoas atingidas por incêndios florestais (Foto: Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama)
Dia a Dia

Governo Lula aprova R$ 45,2 milhões para ações humanitárias no AM

27 de outubro de 2026
Enem
Serviços

Inep divulga local de provas do Enem; candidato pode conferir no site

27 de outubro de 2026
poluicaO 0,1% mais rico da população mundial emite em apenas um dia mais gases do efeito estufa que metade das pessoas mais pobres (Foto: Divulgação/CNM)o do ar
Dia a Dia

Concentração de gases do efeito estufa em 2025 foi sem precedentes

27 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?