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Dia a Dia

Promotor quer revogação de decreto que suspende funcionamento de igrejas

24 de março de 2020 Dia a Dia
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coari amazonas
Igrejas fecharam as portas; missas e cultos estão sendo feitos pelos meios de comunicação (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O promotor de Justiça Weslei Machado abriu inquérito civil para apurar se há violação ao direito de liberdade de crença religiosa e de liberdade de culto no Decreto nº 42.099/2020, assinado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). O decreto determina o fechamento de igrejas, bares e restaurantes por 15 dias como medida de prevenção ao coronavírus (Covid-19).

Conforme publicação no diário eletrônico do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), na edição desta terça-feira, 24, Machado recomendou ao governador que revogue o artigo que determinou a suspensão do funcionamento de todas as igrejas e que determine a paralisação de qualquer medida coercitiva que resulte no fechamento dos templos.

De acordo com o promotor, a criação de embaraços ao funcionamento das instituições religiosas a partir de decreto “pode caracterizar ato de improbidade administrativa pelo Exmo. Sr. Wilson Miranda Lima (…) por violação, em especial, do princípio da legalidade”.

(Fonte: Edição nº 1859 do Diário Oficial do MP-AM)

Machado também recomendou ao prefeito de Coari, Adail Filho, que adote medidas de conscientização e de fiscalização para a população que decida, “nesse grave momento de crise vivenciada no mundo”, comparecer nas igrejas.

O promotor considerou artigos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Também considerou decreto de Marechal Deodoro da Fonseca e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que, segundo ele, asseguram o funcionamento dos templos.

Machado alegou que “não há fundamento de validade para o decreto” de Lima, pois o governador, ao tomar as medidas, citou artigo da Constituição Estadual que dá fundamento para a nomeação de ocupantes de alguns cargos públicos ou autorizam a intervenção estatual.

“Essa não é a hipótese fática gerador da atuação do chefe do Poder Executivo: não há razão para o afastamento da autonomia dos municípios amazonenses, nem há a necessidade de nomeação de PGE, PGJ ou DPGE para o combate ao COVID-19”, afirmou o promotor.

Ainda conforme Machado, “por meio de decreto onipotente, o governador do Estado do Amazonas suspendeu, sem a existência de uma decisão judicial ou sem a existência de uma lei, o funcionamento de igrejas, templos religiosos e instituições afins, causando prejuízo, a quem queira, exercer a sua fé neste tempo de crise”.

O Governo do Amazonas informou que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) se manifestará quando for notificada.

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Assuntos coronavírus, destaque, igrejas, MP-AM
Felipe Campinas 24 de março de 2020
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