
Da Redação
MANAUS – Principal meio de transporte para a maioria dos municípios do Amazonas, o barco é indispensável no estado para viajantes e abastecimento. O transporte de passageiros e cargas por embarcações de pequeno, médio e grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do estado, está proibido por 15 dias, segundo decreto do governador Wilson Lima. A medida afetará viagens para 50 cidades.
A responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do decreto será da Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas). “Percebemos muitos barcos saindo lotados daqui (Manaus). A gente entende a necessidade de quem está no interior fazer essa viagem, porque o cidadão que vem do interior para cá nem sempre tem onde ficar, o transporte é caro, alimentação, estadia também é cara, às vezes fica na casa de um amigo, de um parente, e eu sei da dificuldade”, reconheceu o governador. “Vamos monitorar para que reduza o transporte de passageiros nos próximos dias e que a gente não tenha que usar medidas drásticas ou outros meios para impedir que haja o transporte de passageiros”, afirmou.
“É importante frisar que as viagens interestaduais não serão suspensas, porque não é competência do Governo do Estado, e sim da União, por meio da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que, por enquanto, não suspendeu as viagens. Nós estamos aguardando um decreto da Agência”, disse o diretor-presidente da Arsepam, Acram Júnior.
Dez equipes de fiscalização atuarão nos cinco portos da capital (Porto Público de Manaus, Porto do São Raimundo, Manaus Moderna, Ceasa e Demetrius), orientando os passageiros e comerciantes sobre o cumprimento do decreto. Esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da suspensão do serviço podem ser feitos através do número de telefone: (92) 98408-1799.
“A Marinha já está fazendo abordagem também, amanhã nós estaremos com a Delegacia Fluvial. Se uma embarcação for pega com passageiros, nós vamos fazer o transbordo dos passageiros, tirar os passageiros, permitindo apenas o envio das mercadorias que estão no barco”, disse Acram Júnior.
O serviço regular de transporte de passageiros e cargas entre duas localidades dentro dos limites territoriais do estado do Amazonas será planejado, coordenado, concedido, permitido, autorizado, regulado e inspecionado pela Arsepam, que também estabelecerá as condições para operação nos terminais hidroviários. O projeto de lei que regulamentará esse serviço já está em tramitação na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).

