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Política

Governo diz que DPE tem legitimidade para representar famílias do ‘Monte Horebe’

10 de março de 2020 Política
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Invasão Monte Horebe: cerca de 2 mil famílias foram retiradas do local, na zona norte de Manaus (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – Em nota de esclarecimento sobre o despacho do juiz Cezar Bandiera, que questiona a legitimidade da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) para representar os moradores da invasão ‘Monte Horebe’, o Governo do Amazonas afirma que a instituição é, sim, “representante legítima das famílias do Monte Horebe”.

O juiz afirmou que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) deve, por obrigação, apresentar manifestação na ação que resultou, até esta segunda-feira, 9, na retirada de 2 mil famílias da área invadida. Segundo ele, o MP “deveria estar, inclusive, acompanhando as ações de desocupação”.

Na nota, o governo afirma que o Ministério Público do Estado nunca demonstrou interesse em participar das ações do governo para a retirada das famílias da área.

O despacho do juiz pedindo manifestação do MP-AM foi dado no processo que gerou o acordo entre a DPE, Suhab e Estado celebrado no dia 14 de fevereiro e homologado pelo juiz substituto Ronnie Stone no dia 19 do mesmo mês.

O documento previa a retirada dos moradores do local e, em contrapartida, o pagamento de auxílio-aluguel de R$ 600 por mês para as famílias cadastradas, que começou a ser pago nesta terça-feira pelo governo do Estado.

Antes de Stone homologar o acordo, o juiz titular Cezar Bandiera havia determinado, no dia 9 de janeiro deste ano, a realização de audiência de conciliação, posteriormente, marcada para o dia 24 deste mês, às 10h. Defensores, advogados e promotores chegaram a ser intimados.

Ao afirmar que a representação da DPE “pode não estar refletindo a realidade”, Bandiera citou que moradores, através de advogado próprio, apresentaram recurso no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no último dia 1º de março, pedindo a anulação do acordo.

O governo rebate a informação e diz, na nota, “que o referido despacho não causa prejuízo ao processo de desocupação coletiva no Monte Horebe” e que “a ação social do Estado primou pela garantia dos requisitos mínimos da dignidade humana durante a desocupação, preconizados pela Organização das Nações Unidas”.

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando o despacho do Excelentíssimo Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, sobre o processo nº 0621776-31.2014.8.04.001, que trata da reintegração da ocupação irregular Monte Horebe, localizada na Zona Norte de Manaus, o Governo do Amazonas esclarece:

1 – Que o referido despacho não causa prejuízo ao processo de desocupação coletiva no Monte Horebe, iniciado no último dia 2 de março e que se encontra em fase de conclusão. A ação social do Estado primou pela garantia dos requisitos mínimos da dignidade humana durante a desocupação, preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU);

2 – O pagamento do aluguel social, no valor de R$ 600, está inclusive sendo pago desde esta terça-feira, dia 10 de março, a todas famílias identificadas e cadastradas pelas equipes de assistência social do Estado. O benefício é uma medida transitória assegurada pelo Governo até que o mesmo apresente solução de moradia definitiva;

3 – Sobre manifestação do Ministério Público do Estado no processo em questão, é importante lembrar que a própria Instituição não demonstrou interesse em atuar na questão, conforme pode ser verificado nas páginas 166 e 167 do processo;

4 – De igual modo é importante destacar que a Defensoria Pública não ingressou no processo às véspera da desocupação coletiva da área, que é vizinha à Reserva Florestal Adolpho Ducke, insalubre para as famílias e marcada pela atuação do tráfico. A DPE é parte do processo desde 2017, portanto representante legítima das famílias do Monte Horebe. Da mesma forma o Estado é convicto de igual legitimidade por representar os interesses públicos relacionados, por exemplo, à defesa do meio ambiente, garantia da segurança pública e na defesa do contexto social das famílias;

5 – Por fim, o Estado desconhece propriedade privada na área que sofreu a desocupação coletiva. Qualquer cidadão que se declare proprietário terá que provar tal manifestação cartorialmente.

Governo do Amazonas

Manaus, 10 de março de 2020″

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Assuntos DPE-AM, Governo do Amazonas, invasão monte horebe, manchete, Monte Horebe
Valmir Lima 10 de março de 2020
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