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Política

Senado impõe exame toxicológico para obter posse e porte de arma de fogo

5 de fevereiro de 2020 Política
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Arma de fogo
Exame toxicológico será obrigatório para posse e porte de arma (Foto: Divulgação)

Por Daniel Carvalho, da Folhapress

BRASÍLIA-DF – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, dois projetos que restringem a concessão de autorização para posse e porte de armas de fogo. Os dois textos foram aprovados por unanimidade. Como os projetos são terminativos, só irão ao plenário do Senado se houver recurso. Caso contrário, seguem para a Câmara.

Pela primeira proposta aprovada no colegiado, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODE-RN), passa a ser exigida a apresentação de exame toxicológico de larga janela com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo. O resultado negativo precisa ser comprovado a cada três anos para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Além disso, o projeto estabelece que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os possuidores de arma de fogo a exame toxicológico de forma randômica durante o prazo da autorização de modo a surpreender os eventuais usuários de drogas.

O autor da proposta pondera que hoje é preciso que se comprove aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, porém, nem sempre estes testes conseguem detectar o usuário de drogas, principalmente quando o uso recreativo não tiver alcançado o vício.

“O uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. Tanto isso é verdade que muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de cara limpa ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem. Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, argumenta o relator do projeto na comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Alencar também relatou o outro projeto sobre o tema aprovado nesta quarta-feira na comissão. O texto do senador Marcos do Val (PODE-ES) estabelece a perda automática da autorização de porte de armas de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substância psicoativa que determine dependência. A autorização do porte fica suspensa por dez anos.

Pela proposta, a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa que determine dependência poderá ser verificado por meio de teste, exame clínico ou de laboratório, perícia ou procedimentos técnicos com a utilização de instrumentos que detectem a sua presença no corpo humano.

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Cleber Oliveira 5 de fevereiro de 2020
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