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Serviços

Sead lança site para orientar servidores do estado sobre atualização cadastral

30 de dezembro de 2019 Serviços
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bradesco - sead
Servidores ativos e inativos terão que se recadastrar em agências bancárias do Bradesco ou em postos de atendimento. Quem deixar de fazer o procedimento, terá o salário suspenso (Foto: Gabriel Retondano/Sead)
Da Redação

MANAUS – A Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) lançou uma página com informações a respeito do recadastramento obrigatório para mais de 100 mil agentes públicos do Governo do Amazonas, ativos e inativos, que deverão passar pelo procedimento. O recadastramento já começa no próximo dia 13, para nascidos no mês de janeiro, e será feito em postos de atendimento e agências do Bradesco.

Quem não se recadastrar terá o salário suspenso até se regularizar junto ao Estado. Por isso, é importante estar bem informado para não perder os prazos. O recadastramento segue determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição de nº 34.100).

No endereço http://www.sead.am.gov.br/recadastramento-obrigatorio, servidores ativos e inativos, pensionistas, pensionistas especiais, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, membros de conselhos ou comissões e temporários terão acesso a informações sobre o calendário do recadastramento, documentos necessários, endereços das agências, download de formulários e outras informações, conforme destaca a titular da Sead, Inês Carolina Simonetti.

Outra opção é acessar o portal do Governo do Amazonas (www.amazonas.am.gov.br) e clicar no banner “Recadastramento obrigatório”.

“O recadastramento obrigatório abrange todo esse público e segue um calendário que leva em conta o mês de aniversário do servidor. Quem nasceu em janeiro, por exemplo, terá que procurar um posto ou uma agência do Bradesco entre os dias 13 e 25 de janeiro e apresentar uma série de documentos.

Se o servidor tiver um dependente, ele precisa levar os documentos comprobatórios, conforme exigido no Decreto nº 41.350. São exigidos documentos específicos, também, de quem não mora no estado, para procuradores e representantes legais”, disse a secretária.

Estão liberados do procedimento aqueles que ingressaram no serviço público após a publicação do Decreto nº 41.350. Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado em até três meses antes do mês de aniversário.

Inês Carolina destacou que a iniciativa é inédita e tem por finalidade aprimorar e atualizar os dados cadastrais do quadro funcional do Executivo estadual, bem como atender as exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social), do Governo Federal.

Ainda de acordo com a titular da Sead, por meio da iniciativa espera-se identificar e sanar possíveis inconsistências na folha de pagamento, o que terá impacto positivo para a economia do Estado.

Os pensionistas e inativos vinculados à Fundação Amazonprev, que já fazem um recadastramento próprio anual, farão, para o exercício de 2020, apenas o recadastramento obrigatório previsto no Decreto nº 41.350.

O recadastramento é obrigatoriamente presencial, inclusive para os que fizeram portabilidade bancária. Os que não tiverem condições de se locomover devem constituir um procurador ou representante legal. Quem tem mais de um vínculo com o Estado precisa se recadastrar uma única vez.

O servidor que estiver no exterior terá que fazer o recadastramento por meio do Atestado de Vida e enviar para o órgão ao qual é vinculado por correspondência postal. Eles deverão encaminhar também, uma série de documentos descritos no decreto.

Inativos e pensionistas que não estiverem em Manaus devem preencher um formulário com reconhecimento de firma em cartório e enviar à Amazonprev.

Pagamento suspenso – “Quem deixar de fazer o procedimento pode ter o pagamento suspenso. Após se regularizar, o pagamento será reestabelecido e, inclusive, serão restituídos os valores suspensos”, explicou Inês Carolina.

Conforme determina o Decreto nº 41.350, a lista com os nomes de quem não comparecer e que estarão sujeitos à suspensão será publicada no DOE.

O agente público que perder o prazo deve procurar o setor de Recursos Humanos onde está vinculado. Pensionistas e aposentados terão que se regularizar na Fundação Amazonprev. Os pensionistas especiais terão ir até a Sead.

Os setores de Recursos Humanos dos órgãos que compõem o Governo deverão informar à Sead os servidores ativos que estiverem de licença médica e que não puderem realizar o recadastramento para evitar a suspenção do pagamento.

Casos específicos não previstos no Decreto serão decididos pela Sead e pela Amazonprev.

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Redação 30 de dezembro de 2019
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