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Geral

Justiça inocenta seguranças da acusação de torturar adolescente em supermercado

12 de dezembro de 2019 Geral
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Por Elaine Granconato, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – A Justiça inocentou os dois seguranças acusados do crime de tortura por chicotearem um adolescente de 17 anos acusado de furtar barras de chocolate do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza (zona sul de São Paulo), em agosto. No entanto, eles foram condenados por lesão corporal. Da decisão cabe recurso. 

O promotor Paulo Rogério Bastos Costa denunciou em setembro os seguranças Valdir dos Santos e David de Oliveira Fernandes, sob a acusação de terem torturado, inclusive chicoteado, mantido em cárcere privado e divulgado em vídeo as cenas do adolescente nu.

O juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, no entanto, entendeu que não houve tortura, mas sim crime de lesão corporal.

Na sentença, o magistrado condenou os seguranças ainda por cárcere privado e divulgação de cenas de nudez. “Não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder”, diz parte do despacho. E completou: “O que de fato ocorreu foi um crime de cárcere privado, qualificado pelo intenso sofrimento físico e moral da vítima”.

Os réus foram condenados por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez. A pena estabelecida foi de três anos e dez meses de reclusão; três meses e 22 dias de detenção e 12 dias de multa.

Por entender haver ainda risco à vida do adolescente e pela gravidade dos crimes cometidos, o juiz manteve a prisão preventiva dos acusados, que estão detidos desde o início de setembro. 

O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão. As defesas dos réus não foram localizadas até a publicação dessa reportagem.

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Assuntos tortura
Cleber Oliveira 12 de dezembro de 2019
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