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Política

Deputados e senadores deverão ser proibidos de ficar mais de três meses sem partido

7 de dezembro de 2019 Política
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Plenário do Senado projeto limita tempo para parlamentar ficar sem partido (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – Deputados e senadores poderão ser proibidos de permanecer mais de 90 dias sem filiação partidária, a partir da posse, sob pena de perda do mandato. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2016, da senadora licenciada Rose de Freitas (MDB-ES). A matéria é um dos 33 itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de quarta-feira, 11.

 A senadora destaca que o texto constitucional estabelece a filiação partidária como condição obrigatória e necessária para que o cidadão brasileiro possa concorrer e ser eleito. Portanto, não há a possibilidade da chamada “candidatura avulsa”, por meio da qual o cidadão pleiteia ser eleito sem estar filiado a partido político.

Desse modo, de acordo com Rose de Freitas, o exercício do cargo eletivo também requer a filiação partidária, para estar em conformidade com o sistema constitucional vigente. Segundo a senadora, esse é o sentido da regra que exige que, na formação das mesas e das comissões, seja assegurada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

Na visão de Rose, “permitir que o parlamentar fique indefinidamente sem filiação partidária é fraudar a Constituição Federal”. Para a senador, se a Constituição não admite a candidatura avulsa também não permite o “senador avulso” ou o “deputado avulso”. Ela também considera o prazo de 90 dias ou três meses como “bastante razoável” para o parlamentar refletir e fazer a opção por outro partido, “de acordo com seu ideário e pensamento”.

Os parlamentares que na data da possível publicação da emenda constitucional estiverem sem filiação partidária terão o prazo de 90 dias para se filiar a outro partido político – não importando o tempo que ficaram sem agremiação até aquele momento. A medida também deve alcançar vereadores e deputados estaduais e distritais.

A proposta tem voto favorável do relator na CCJ, senador José Maranhão (MDB-PB). Ele lembra que, no caso do Senado, a situação se agrava em face do entendimento do STF de que a saída do partido pelo qual o senador foi eleito – em eleição majoritária – não dá ensejo à perda de mandato por infidelidade partidária, o que, em algumas hipóteses, leva à situação de o parlamentar permanecer por prazo indefinido sem filiação partidária. 

Em outubro, a presidência da CCJ concedeu pedido de vista ao senador Major Olímpio (PSL-SP) para analisar melhor a matéria.

Quarentena

A comissão também deverá analisar a proposta de quarentena para ex-ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). A aplicação dessa exigência, já imposta a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é defendida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 170/2014, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

“A criação de tal restrição ao profissional que deixa a atividade jurisdicional tem por finalidade evitar o tráfico de influência e a exploração do prestígio que o antigo magistrado possui junto ao juízo ou tribunal em que atuou e, assim, preservar a imagem do Poder Judiciário. Com tal medida, evita-se a ocorrência de situações de suspeição quanto ao bom funcionamento da jurisdição em nosso país”, argumentou Alvaro na justificação da proposta.

O PLS 170/2014 altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União  – LOTCU (Lei 8.443, de 1992) para proibir o ministro que deixar a Corte de exercer a advocacia perante o órgão pelo período de três anos, contado do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. A matéria tem voto favorável da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT).

“O projeto apenas esclarece na Lei Orgânica do TCU o determinado pelo constituinte: a vedação que é imposta a ministros do Superior Tribunal de Justiça pela Carta Política é igualmente aplicada aos ministros do TCU. A estes e aqueles, assim como a todos os juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se desligou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”, ressaltou a Juíza Selma no parecer.

Após ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta terá votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Assuntos filiação partidária
Cleber Oliveira 7 de dezembro de 2019
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