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Política.

Ex-prefeito de Codajás é condenado por improbidade administrativa

21 de novembro de 2019 Política.
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Agnaldo da Paz Dantas
Agnaldo da Paz Dantas sofre a segunda condenação na Justiça Federal neste ano (Foto: Reprodução)
Da assessoria do MPF

MANAUS – A pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) Agnaldo da Paz Dantas por improbidade administrativa, devido à não prestação de contas de recursos federais repassados ao município, destinados à execução de ações relacionadas ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em 2010.

Além do ressarcimento do dano causado, no valor de R$ 85 mil, com as devidas atualizações, Dantas também foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário recebido na condição de prefeito e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Segundo o MPF, o ex-prefeito teve até fevereiro de 2011 para apresentar a documentação referente à prestação de contas dos R$ 85 mil recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não o fez. Mesmo após o fim do prazo, o FNDE notificou Agnaldo Dantas para regularizar a situação e o orientou a adotar as providências cabíveis, mas o ex-prefeito permaneceu inerte e sem prestar quaisquer esclarecimentos.

Na sentença, a Justiça aponta que a postura do réu foi repetida no âmbito judicial, já que também permaneceu inerte após ter sido notificado e citado para responder a ação de improbidade apresentada pelo MPF. Ainda segundo a Justiça, esse comportamento mostra total descaso e desinteresse diante dos recursos públicos recebidos e da população que o elegeu.

A não prestação de contas de recursos públicos e suas consequências configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, de acordo com o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992). A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas sob o número 0002837-70.2017.4.01.3200 e cabe recurso em relação à sentença.

Outra condenação

Em junho deste ano, Agnaldo da Paz Dantas foi condenado pela Justiça Federal em outro processo a pagar aos cofres públicos R$ 270 mil por ausência de prestação de contas de recursos repassados ao município pelo  governo federal, em 2009.

Além de determinar a devolução dos valores repassados à Prefeitura de Codajás, corrigidos monetariamente, a Justiça o condenou ao pagamento de multa de R$ 100 mil.

O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) repassou ao município de Codajás, R$ 93,8 mil, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). À época, não houve prestação de contas por parte da gestão do ex-prefeito e o município foi considerado inadimplente.

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Assuntos Agnaldo da Paz Dantas, Codajás, FNDE, improbidade administrativa
Valmir Lima 21 de novembro de 2019
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