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Dia a Dia

Laudo psicológico poderá ser exigido para soltura de agressor de mulheres

9 de outubro de 2019 Dia a Dia
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Avaliação deve estimar a possibilidade de reincidência do acusado agredir novamente (Foto: Marcos Santos/USP)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres deverá, obrigatoriamente, ter um laudo psicológico. É o que prevê o PLS 423/2018, da senadora Kátia Abreu, aprovado em caráter terminativo nesta quarta-feira, 9, pela CCJ (Comissão e Constituição e Justiça) do Senado. Se não houver recurso para apreciação do plenário da Casa, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para também exigir o laudo para a liberação do agressor preso em flagrante, independentemente de o juiz ter fixado o pagamento de fiança. A avaliação psicológica deve estimar a possibilidade de reincidência do acusado na prática de agressão contra mulheres.

O relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), ao defender a medida, disse que a revogação da prisão não deve funcionar como um salvo-conduto para a prática de novos crimes. “A agressão contra a mulher é um absurdo, e a covardia sempre vem com recidiva, e o agressor volta a incidir no erro. Para inibir esse ato covarde, nada melhor que fazer o laudo para verificar o grau de probabilidade de o agressor cometer esses atos que devem ser punidos com o rigor da lei”, disse Otto.

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Assuntos Mulher, Violência Domestica
Redação 9 de outubro de 2019
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