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Política

TCE condena prefeito de Itacoatiara, no Amazonas, a devolver R$ 25,5 milhões

8 de outubro de 2019 Política
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Conselheiros do TCE rejeitaram contas de prefeito de Itacoatiara (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – O prefeito de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), Antônio de Oliveira Peixoto, teve as contas do exercício financeiro de 2012 rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Ele foi eleito novamente em 2016. O relator do processo, Júlio Pinheiro, condenou Peixoto a devolver R$ 25,5 milhões aos cofres públicos, Pinheiro considerou as 40 irregularidades identificadas no balanço financeiro.

Entre as irregularidades estão a falta de justificativas de comprovantes de liquidação e utilização de materiais ou serviços em valores milionários; compras sem licitação para manutenção de veículos, serviços e peça no valor de R$ 458,3 mil; ausência do demonstrativo de recursos aplicados na educação e na saúde; carência na prestação de contas de relatórios e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de controle interno, além da falta de informação ao sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP) da Lei Orçamentária Anual.

O ex-prefeito de Nhamundá, Mário Paulain, também teve as contas reprovadas devido a irregularidades. O relator do processo, auditor Alípio Filho, condenou o Paulain a devolver R$ 13,6 milhões.

Fonte Boa

Em outro processo, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso, negou provimento de recursos ao ex-prefeito de Fonte Boa, José Suediney, sob o argumento de terem sido violadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O procurador negou provimento, também, aos gestores da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), exercício de 2015, dos responsáveis Carlos Gonçalves, Aldamir Gadelha, André Macedo e Alexandre Paiva.

O conselheiro Érico Desterro julgou irregular a Tomada de Contas Especial do Convênio nº 01/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Associação dos Amigos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em 2013. Devido as ilegalidades contatadas, o conselheiro puniu os gestores em R$ 29 mil.

Regulares com multas

O TCE julgou regulares com ressalvas as contas do ex-prefeito de Eirunepé, Raylan de Alencar, exercício de 2017, multado em R$ 23,4 mil; do Presidente da Câmara de Codajás em 2016, Carlos Freitas, punido em R$ 8,5 mil; da Almerinda Almeida responsável pelas contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, relativa ao exercício de 2017 no período de (01.01 a 13.11.2017) com multa de R$ 10,6 mil; do Clemyson Antunes, na condição de presidente da Câmara de Codajás, em 2017, condenado a devolver R$ 1,7 mil; da presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social (AADS) no ano de 2017, Paula Aguiar, condenada em R$ 1,7 mil; de Lissandro Santiago gestor das contas da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), exercício de 2017; e as contas de Zanele Teixeira e Alessandro Silva, ordenadores de despesas da Ouvidoria Geral do Amazonas, em 2012, punidos em R$ 4,3 mil e R$ 2 mil.

Sem multas

Tiveram as contas aprovadas sem multa os então presidentes do Fundo de Movimentação e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjeam), em 2018, desembargadores Flávio Pascarelli e Yedo Simões; das gestoras Ana Bentes e Maria Coelho, ordenadoras de despesas do Fundo de Proteção Social (FPS), em 2018; do gestor da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em 2016, Wilker de Azevedo Barreto; de Rossieli Soares, responsável pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Fundeb) em 2016; e as contas da Alessandra dos Santos gestora das contas do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam), em 2018.

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Assuntos Itacoatiara, TCE-AM
Cleber Oliveira 8 de outubro de 2019
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