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Política.

Juíza admite erro e dá 15 dias para que vereadores se pronunciem sobre laudo da PF

1 de outubro de 2019 Política.
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Vereadores Bentes Papinha, Claudio Proença, Fred Mota e Mirtes Sales apresentaram recurso contra cassação de mandatos (Fotos: Ascom/CMM)

Da Redação

MANAUS – A juíza eleitoral Kathleen Gomes, da 37ª Zona Eleitoral, deu 15 dias para que os advogados da deputada estadual Joana Darc e dos vereadores Cládio Proença, Bentes Papinha e Fred Mota apresentem nova manifestação sobre o laudo grafotécnico da PF (Polícia Federal) em processo que envolve suposta fraude em candidaturas de mulheres do PL (Partido Liberal, antigo PR) nas eleições municipais de 2016.

De acordo com a juíza, a fase de manifestação dos vereadores foi anulada porque Joana Darc, que foi substituída por Mirtes Sales na CMM (Câmara Municipal de Manaus) ao assumir vaga de deputada estadual em janeiro deste ano, não teve a oportunidade de se manifestar nos autos em relação ao laudo grafotécnico da PF. Segundo Gomes, a anulação da fase do processo beneficia os outros três vereadores.

“Necessário se faz reconhecer que realmente a defesa da embargante Joana Darc não teve a oportunidade de se manifestar nos autos em relação ao aludido laudo grafotécnico, eivando o processo de nulidade absoluta, situação na qual beneficia tanto a defesa da embargante Joana Darc como dos demais embargantes, pois lhe aproveitam”, diz trecho da decisão.

Na decisão tomada no dia 21 de agosto, Gomes afirma que o laudo grafotécnico da PF não conseguiu provar se a assinatura constante no registro de candidatura partiu do punho de Ivaneth Silva, que denunciou a suposta inscrição fraudulenta do nome dela ao cargo de vereadora de Manaus, ou de Liliane Araújo, que organizou o evento de filiação do partido.

Ao cassar os mandatos dos quatro vereadores Kathleen Gomes disse que o partido apresentou à Justiça Eleitoral a lista dos candidatos à eleição proporcional, formada por 19 mulheres, que correspondem a 30,18% do total. Segundo Gomes, o percentual está no limite do exigido para deferimento das candidaturas e sem a candidatura de Ivaneth o partido não poderia participar do pleito proporcional.

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Assuntos Cassação de mandato, vereadores, vereadores de Manaus
Felipe Campinas 1 de outubro de 2019
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