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Agressor de mulher pagará custos de atendimento médico nos hospitais públicos

18 de setembro de 2019 >Dia a Dia
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Autor de violência doméstica pagará custos do SUS (Foto: Marcos Santos/USP)
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Da Redação

BRASÍLIA – O agressor de violência doméstica terá que ressarcir os custos médicos e hospitalares no SUS (Sistema Único de Saúde) de atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18.

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 O documento diz ainda que, nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. A portaria prevê também que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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Assuntos Violência Domestica
Cleber Oliveira 18 de setembro de 2019
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