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Decreto regulamenta entrada de alunos sem uniforme em Escolas públicas do Estado

15 de agosto de 2019 >Dia a Dia
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Educação-aluno
Farda não é mais item obrigatório para ter acesso à sala de aula (Foto; Seduc/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – As escolas da rede pública estadual de ensino no Amazonas estão proibidas de impedir a entrada de alunos sem uniformes. A proibição é estabelecida pela Lei nº 4.394, de 1º de dezembro de 2016, e foi regulamentada pelo Decreto nº 41.130, de 13 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira.

O artigo 3º estabelece que o “Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – Seduc, poderá fornecer o fardamento nas escolas em cujos regimentos estejam previstos uniformes específicos”.

Não havendo condição de fornecer o uniforme e não havendo fardamento específico, o estudante poderá usar calcas pretas ou azuis, podendo ser jeans, camiseta branca com manga sem estampa e sapato fechado.

O decreto estabelece ainda, no artigo 4º, que os conselhos escolares poderão definir um uniforme para a escola, mas neste caso, será constituído um fundo financeiro para aquisição de uniformes destinados a alunos de famílias que declararem falta de condições para aquisição do fardamento adotado.   

Este artigo não define, porém, se a arrecadação será entre famílias de alunos que podem pagar pela farda.

Já os estabelecimentos com alunos do 1º ao 5º ano poderão adotar o uso de bermudas.

O decreto regulamentando a lei foi assinado pelo governador em exercício Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. Os procedimentos já estão em vigor.

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Assuntos escolas públicas, Seduc-AM
Cleber Oliveira 15 de agosto de 2019
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