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Economia

Trabalhadores de hospitais em Manaus obtêm 6,5% de reajuste salarial

8 de agosto de 2019 Economia
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Juízes do TRT11 e representantes de sindicatos na audiência de conciliação (Foto: TRT11/Divulgação)

Da Redação, com Ascom TRT11

MANAUS – Trabalhadores de hospitais beneficentes no Amazonas terão 6,5% de reajuste salarial, sendo 2% retroativo a 1º de maio de 2018 e 4,5% a partir de 1º de maio de 2019. Também foi acertado piso salarial para diversos cargos e funções das categorias profissionais; multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salário; horas extras; prêmio por assiduidade; gratificação por produtividade; e adicional de pós-graduação.

O acordo coletivo de trabalho foi firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) com o Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Amazonas (Sindpriv/AM) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sinessam). O pedido de registro da CCT do biênio 2018/2020 foi protocolado na Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AM), no dia 1º de agosto.

Em audiência de conciliação e instrução realizada na manhã da última sexta-feira (2/8), o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, determinou a distribuição dos autos do dissídio coletivo de natureza econômica a uma das Turmas Especializadas do Regional para julgamento do único ponto em que não houve acordo entre as partes: o piso salarial dos técnicos de enfermagem.

As cláusulas que foram objeto da CCT definem questões como: reajuste salarial para os empregados abrangidos pela norma coletiva,

Também está assegurado na norma coletiva o adicional de insalubridade de 40% para os profissionais que prestam serviço de forma exclusiva e permanente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centro cirúrgico, isolamento, radioterapia, quimioterapia e hemodinâmica, UTI móvel, salas de curativos, central de material esterilizado (CME), serviços de conservação e limpeza, laboratório, lavanderia, emergência e hemodiálise.

Aos demais trabalhadores que desempenham suas atividades em estabelecimentos hospitalares ficou definido o adicional de insalubridade no percentual de 20%. O Dissídio Coletivo é o de nº 0000106-67.2019.5.11.0000.

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Assuntos Dissídio Coletivo, TRT11
Cleber Oliveira 8 de agosto de 2019
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