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Política

Sérgio Cabral é condenado pela 10ª vez e acumula penas de 216 anos de prisão

30 de julho de 2019 Política
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Sérgio Cabral deve ter a pena reduzida nos processos em que confessou (Foto: ABr/Divulgação)

Por Italo Nogueira, da Folhapress

RIO DE JANEIRO – O ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ) foi condenado nesta terça-feira, 30, pela 10ª vez em decorrência dos processos desencadeados pela Operação Lava Jato.

A nova sentença do juiz Marcelo Bretas se refere à Operação Ratatouille, que trata do pagamento de R$ 16 milhões pelo empresário Marco Antônio de Luca, dono de empresa de fornecimento de alimentos para o Estado.

O magistrado condenou o emedebista a 18 anos de prisão. O empresário teve imposta uma pena maior: 32 anos. Com a nova sentença, Cabral já acumula 216 anos e seis meses de prisão. Ele é réu em outras 19 ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro e uma na Estadual decorrentes do esquema de corrupção que montou no governo fluminense entre 2007 e 2014.

Ele também responde a outras duas ações penais na Justiça Estadual por crime dentro do sistema carcerário -falsificação de documento para montar um videoteca no presídio- e pelo abuso no uso de helicópteros do estado.

No processo da Ratatouille, Cabral não confessou os crimes porque o interrogatório foi feito em dezembro de 2017, antes da nova estratégia de defesa. Por esse motivo, não teve a pena atenuada em razão do novo comportamento.

Desde o início deste ano o ex-governador decidiu assumir os atos de corrupção de que é acusado pelo Ministério Público Federal desde novembro de 2016, quando foi preso. Ele deve ter a pena reduzida nos processos em que confessou.

A defesa de Sérgio Cabral disse que “vai recorrer dessa nova sentença, em especial por não concordar com a pena aplicada”. “De qualquer forma, a postura de auxiliar as autoridades será mantida”, diz o advogado Márcio Delambert.

O advogado Nythalmar Ferreira Filho, que representa o empresário de Luca, disse que “a sentença apresenta pontos que deverão ser esclarecidos por via própria, adequando a pena ao caso concreto”. “Certo do equívoco a defesa irá manejar o instrumento adequado”, disse ele.

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Assuntos Sérgio Cabral
Redação 30 de julho de 2019
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