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Motoristas de aplicativos em Manaus terão que ter serviço para idosos e não poderão usar pontos de táxi

26 de julho de 2019 >Dia a Dia
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Serviço de transporte de passageiros por aplicativo foi regulamentado em Manaus (Foto: Uber/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), sancionou a Lei n° 2.486/2019, que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo na capital amazonense, conforme publicação no DOM (Diário Oficial do Município) na edição da última quarta-feira, 24. Em caso de descumprimento das novas regras, as multas aplicadas aos motoristas vão de R$ 105,40 a R$ 1.054 mil, e para as empresas variam entre R$ 1.054 mil e R$ 105,4 mil.

A nova lei estabelece condições para motoristas, veículos e empresas atuem no município. Entre as regras para as empresas, está a obrigação de disponibilizar serviço prioritário e especializado para idosos e pessoas com deficiência, ofertando para esses grupos atendimento inclusivo em suas plataformas. As empresas terão que ter, no mínimo, 1% do total de veículos da frota acessível, com adaptações para garantir o acesso, a circulação e a permanência de pessoas com deficiência.

Em relação a veículos inclusivos para pessoas com deficiência, os motoristas deverão colocar identificação acessível, dispositivo sonoro, visual e tátil, indicando todos os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens. Todos os carros devem estar licenciados com CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos) e DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

A nova norma os proíbe os motoristas de usar os pontos e vagas destinadas ao serviço de táxi ou de parada do sistema de transporte público de Manaus e de permitir que terceiro não cadastrado utilize o veículo para prestar o serviço. A multa aos motoristas que não cumprirem essa norma alcança R$ 1 mil.

Conforme a lei, para iniciar as atividades de transporte de passageiros, os veículos não poderão ter mais de oito anos, a contar do ano de fabricação, e e a idade máxima para permanência no sistema é de dez anos, também contados a partir do ano de fabricação. A lei também permite que o veículo tenha capacidade máxima de sete lugares.

Para se cadastrar e começar a atuar na capital amazonense, cada empresa deverá pagar o valor de R$ 15,8 mil, conforme a tabela de taxas e emolumentos do serviço de transporte de passageiros.

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Assuntos aplicativos de transporte, Prefeitura de Manaus
Redação 26 de julho de 2019
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1 Comment
  • Washington disse:
    26 de julho de 2019 às 16:42

    Muitos pontos de táxi estão totalmente irregulares. Tendo vista que tais pontos de táxi estão em CALCADAS, PRACAS, ou seja estão ocupando espaço público e em alguns casos não tem empresa constituídas e não pagam Alvará e IPTU. Tem que combater as irregularidades e a sonegação fiscal.

    Responder

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