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Política.

Com 20 irregularidades, ex-prefeito no Amazonas tem contas rejeitadas pela 2ª vez

16 de julho de 2019 Política.
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Sessão do TCE nesta terça-feira que reprovou contas de ex-prefeito (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – Pela segunda vez, o ex-prefeito de Maués, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, teve as contas reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Ele já havia sido condenado no último dia 3 deste mês de julho por irregularidades no balanço financeiro. Desta vez, o TCE identificou 20 irregularidades na prestação de contas de 2011.

O conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos R$ 230 mil, referente a multas somadas no valor de R$ 20,4 mil e mais alcance de R$ 209,5 mil.

Entre as irregularidades estão os atrasos nos envios de dados dos relatórios de gestão fiscal ao Sistema de Gerência de Fiscalização (Gefis); falta de justificativa referente ao registro de baixa de passivos prescritos ou indevidos no valor de R$ 3,2 milhões, no balanço financeiro e no título transferências financeiras; não atendimento das Leis Municipais n° 124/2005 e 163/2009 do artigo 37 e ainda ausência das composições de custos unitários de todos os serviços constantes da planilha orçamentária e da identificação da fonte de preços, utilizada no ajuste da tomada de preço. Odivaldo Paiva tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Barreirinha

Outra conta reprovada foi a do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barreirinha (SAAE), exercício de 2015, de responsabilidade de Carla Mônica Tavares de Souza. O relator do processo, Mario de Mello, condenou a gestora a devolver aos cofres públicos R$ 253,3 mil (referente a multa e alcance).

Entre as impropriedades encontradas, estão a falta de justificativa do relatório e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de controle interno; ausência de esclarecimento de repasse de contribuição previdenciária no exercício de 2015 e ainda falta de justificativa a inexistência de quadro de pessoal, plano de carreira e criação de cargo sem o devido instrumento legal. O responsável também tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro ao erário.

O gestor das contas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), exercício de 2014, Elvys Damasceno Nascimento, foi reprovada e multada em R$ 37,3 mil (soma de multa e alcance), assim como as contas do Hospital e Pronto Socorro da Criança (Zona Sul), referente ao ano de 2017, sob responsabilidade de Cristina Tapajós Andrade e Silva Picanço do Nascimento, foram reprovadas e multadas, ambas no valor de R$ 27,3 mil.

Ressalvas

Teve as contas aprovadas regulares com ressalvas, a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, exercício de 2015; Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), exercício de 2016; Prefeitura Municipal de Apuí, exercício de 2013; Secretaria Executiva da Vice-governadoria, exercício de 2016 e as contas da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), exercício de 2017 e 2018.

Aprovadas Na sessão, apenas três contas foram julgadas regulares durante a sessão no Tribunal pleno, são elas as contas do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos de Manaus (Manausmed), referente ao exercício de 2017, de responsabilidade de Roberto Valiante de Souza; Fundo Estadual Antidrogas (Fead), exercício de 2018, de responsabilidade dos gestores Clizares Doalcei Silva Santava, Arhur Cesar Zahluth Lins, Eliane Ferreira da Silva e Jackeline Tavares da Silva e as contas da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), de responsabilidade de Tatiane Vieira Assayag Toledo, ordenadora de despesas no ano de 2015.

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Cleber Oliveira 16 de julho de 2019
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