
Da Redação
MANAUS – O juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de redução do valor do litro da gasolina nas distribuidoras, sindicatos e postos de combustíveis em Ação Civil Pública ajuizada pela Semdec (Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria), Procon-AM, MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e DPE (Defensoria Pública do Estado). Nessa terça-feira, 16, o secretário Rodrigo Guedes informou que irá recorrer da decisão.
Na ação, os órgãos de defesa do consumidor argumentaram que há “abusiva elevação dos lucros” e a prática de cartel. Na decisão, o magistrado afirmou que os órgãos não apresentaram elementos que possam comprovar o aumento de preços sem justificativa. “Para se concluir pela prática da abusividade dos lucros há de se imergir nos diversos elementos que compõe os preços, inclusive, se preciso, através de prova pericial nos livros contábeis”, diz trecho da decisão.
O juiz anexou na sentença uma tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) que informa os insumos que devem ser considerados na fixação do preço do combustível, como tributos federais e estaduais, margem bruta de distribuição, custos com transporte e margem bruta de revenda.
Para o magistrado, o fato de não haver o repasse ao consumidor da redução do preço na refinaria não comprova que o empresário obteve vantagem da diferença, “exigindo-se, neste quesito, que os empresários justifiquem sua ação e a manutenção dos preços”, afirmou Harraquian.
Sobre a prática de cartel, o juiz sustentou que uma vez atendido o pedido de urgência da forma requerida, “acaso não se confirmem as informações dos requerentes, os empresários suportarão prejuízos substanciais”. “Ao contrário, caso se confirmem as práticas abusivas, eventual locupletamento ilícito se resolverá na devolução dos valores excessivos,ainda que na forma da execução fluida (fluid recovery), conforme previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, além de uma eventual reparação por danos morais coletivos”, diz.
Harraquian afirma que “o fato de se constatar uma redução do preço na refinaria não conduz, necessariamente, à uma redução no mesmo percentual ao consumidor final” e que “o preço é formado por diversos elementos, inclusive mercadológicos, configurando-se imprudência deste juízo fixar um percentual aleatório de redução forçada dos preços”.
O secretário da Semdec, Rodrigo Guedes, informou que houve entendimento do magistrado diferente do da força-tarefa de Defesa do Consumidor e que cabe a tutela antecipada do pedido por haver uma clara defasagem entre o preço nas bombas de combustíveis e o preço praticado pela Petrobras, o que prejudica o consumidor.
“Essa decisão só demonstra, do ponto de vista legal, a complexidade do tema e como não é simples, como podem pensar, já que recorremos ao único poder que tem competência para determinar a redução e o juízo entendeu que não cabe liminar. Mas, respeitando o entendimento do juiz, estamos recorrendo imediatamente porque nós entendemos que está acontecendo prática de preço abusivo, mesmo que os preços, na teoria, sejam livres, mas com base nos princípios jurídicos”, declarou Guedes.
Segundo ele, a força-tarefa não irá desistir da ação e vai recorrer a todas as instâncias judiciais possíveis. “Sem prejuízo dos nossos processos de multas, que vamos lutar e exigir que sejam pagos, mesmo que demore, por conta da própria lei. Não haverá deserção, mas um enfrentamento cada vez maior a esse problema”, afirmou.
Leia a íntegra da decisão:

ESSE SINDICATO É MUITO FORTE,
MAS DEUS É MAIOR DO QUE QUALQUER INJUSTIÇA À POPULAÇÃO……AGUARDEM……
RECORRAM A OUTRAS INSTÂNCIAS
SE NÃO EXISTE CARTEL NA CIDADE DE MANAUS, EXISTE O QUÊ?
“TADINHOS DOS DONOS DE POSTOS E DAS DISTRIBUIDORAS”
O NEGÓCIO É TÃO “RUIM” NA CIDADE DE MANAUS QUE TEM MAIS POSTO DO QUE FARMÁCIA.
O juiz tem auxílio combustível, não está nem um pouco preocupado com o valor da gasolina!