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Política.

Ex-prefeito de Maués é condenado pelo TCE a devolver R$ 17,6 milhões

3 de julho de 2019 Política.
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Conselheiros do TCE rejeitaram contas de ex-prefeito (Foto: Ana Claudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – Com identificação de 30 irregularidades nas contas públicas, o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) condenou o ex-prefeito de Maués, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, a devolver R$ 17,6 milhões. O balanço financeiro do exercício de 2012 foi rejeitado pelo tribunal, que aprovou parecer do relator Júlio Pinheiro.

Entre as deficiências nas contas estão ausência de repasse ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Maués (Sisprev-Maués), no valor de R$ 4,4 milhões; ausência de encaminhamento dos documentos referentes ao Fundeb, violando a resolução do TCE nº 11/12; pagamento efetuado no valor de R$ 14,2 mil sem comprovação; obras e serviços de engenharia incompletos, mesmo com os pagamentos realizados e ainda falta de comprovantes de recolhimento dos empréstimos consignados no mês de novembro e dezembro de 2012, no valor de R$ 420,5 mil.

O gestor foi notificado pelo TCE para justificar as impropriedades encontradas, porém, os documentos apresentados foram insuficientes para sanar as irregularidades detectadas.

Pinheiro também recomendou que seja providenciada a atualização dos instrumentos de transparência de gestão fiscal e a divulgação dos mesmos na internet ou no Portal da Transparência; que observe com rigor as normas quanto a documentação relativa à prestação de contas dos recursos do Fundeb e, obedeça a legislação, referente à elaboração de projeto básico para obras e serviços de engenharia. O gestor tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

São Gabriel

Também foram reprovadas as contas da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Renê Coimbra. O gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 105,9 mil.

Entre as irregularidades estão a ausência das notas de empenho; a ausência de projetos arquitetônicos e complementares; o atraso na remessa dos informes mensais de janeiro à dezembro de 2015, via sistema E-contas e ainda despesas com saúde que não foram aplicadas por meio de Fundo Municipal de Saúde. O gestor que também pode recorrer tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Outras decisões

Outros balanços financeiros reprovados foram da Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2014, de responsabilidade de Marlete Nunes Brandão, multada em R$ 63,5 mil (soma de multa e alcance); da Câmara Municipal de Guarujá, exercício de 2017, de responsabilidade de Marcus Antônio Batista; do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), exercício de 2016, de Maria Goreth Garcia; Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Maués (Sisprev), exercício de 2016, de responsabilidade de Reginaldo de Matos Pantoja; da Câmara Municipal de Uarini, exercício de 2016, deLuiz Marcos do Nascimento e as contas do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, exercício de 2016, de responsabilidade de Paulo David de Araújo, também foram reprovadas.

Ressalvas

O TCE aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Benjamin Constant, referente ao exercício de 2016, de Adonias Carvalho Santana, e da Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício de 2016, de responsabilidade de Lúcio Flávio do Rosário. Os gestores, porém, foram multados em R$ 8,5 mil e R$ 6 mil por pequenas irregularidades.

Foram aprovadas com ressalvas sem multa as contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), referente ao exercício de 2016, de Orlando Augusto; do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant (FMPS), exercício de 2017, de Suzana Farias de Araújo; da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exercício de 2015, de responsabilidade de Gilberto de Andrade, Marcus James, Domingos Sávio e Lindomar Gonçalves e as contas da Manaus Previdência (Manausprev), exercício de 2016, de responsabilidade de Marcelo Magaldi Alves.

As contas da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), exercício de 2015, de responsabilidade de Sidney Ricardo de Oliveira, e as do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Fundeb), exercício de 2014, de responsabilidade de Rossieli Soares, foram aprovadas regulares sem nenhuma impropriedade detectada.

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Cleber Oliveira 3 de julho de 2019
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