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Política

Moro distorce leis ao se explicar sobre conversa com Deltan, dizem especialistas

14 de junho de 2019 Política
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Moro e Dallagnol
Conversas entre Moro e Deltan foram divulgadas pelo The Intercept Brasil
(Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress/ABr)

Por Rubens Valente, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Sergio Moro (Justiça) distorceu duas leis, segundo especialistas consultados pela reportagem, ao dar explicações sobre a conversa em que sugere ao procurador Deltan Dallagnol uma testemunha que poderia ser interessante ao Ministério Público Federal na Operação Lava Jato.

O ponto comentado pelo ministro em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo nesta sexta-feira, 14, diz respeito a um diálogo que travou por celular com o procurador em 7 de dezembro de 2015. Naquela época, Moro era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e julgava casos da Lava Jato.

As conversas entre Moro e Deltan foram divulgadas pelo The Intercept Brasil. Segundo o site, as mensagens enviadas à reportagem por fonte anônima foram trocadas entre 2015 e 2018 pelo aplicativo Telegram.

No diálogo, Moro disse a Deltan que uma pessoa teria informações ligadas a um dos filhos do ex-presidente Lula (PT) e poderia colaborar com as investigações.

Minutos depois, Deltan informou a Moro que fez contato com a fonte, mas ela “arriou” -ou seja, não quis colaborar.

O procurador afirmou ainda que pensava em fazer “uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa”, ou seja, sem origem identificada. O juiz considerou “estranho” o comportamento da testemunha e concordou que seria “melhor formalizar então”.

Em seguida, Moro orientou Deltan a procurar outra pessoa, que seria a fonte original da informação.

Ao explicar esse diálogo, Moro disse ao jornal O Estado de S. Paulo que se tratava de “uma notícia-crime” e afirmou que seu procedimento estava previsto em duas leis: o CPP (Código de Processo Penal), em seu artigo 40, e a LACP (Lei de Ação Civil Pública), no artigo 7º. Segundo o ministro, essas leis diriam que “quando o ex-juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público”.

O texto das duas leis, contudo, detalha como deve ser feita a comunicação e não autoriza o repasse da informação por meio de uma conversa informal com o Ministério Público, tal qual ficou registrado na troca de mensagens entre Moro e Deltan.

O CPP afirma, no artigo 40, que “quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

Já o artigo 7º da LACP diz que “se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis”.

Segundo as leis, a informação do juiz ao Ministério Público deve ser encaminhada formalmente com documentos, no caso penal, e com a remessa de documentos extraídos do processo, no caso cível. Em ambas as situações as leis nada falam sobre dicas informais e sugestões de caminhos de interesse dos responsáveis pela investigação.

Dois advogados e um professor de direito consultados pela reportagem afirmaram que as duas leis desautorizam o procedimento informal adotado por Moro.

O advogado em Brasília Francisco Caputo, que não atuou em nenhum processo ou inquérito derivado da Lava Jato, disse que o então juiz “deveria ter feito a comunicação de forma oficial, e não por bate-papo em aplicativo”. “Não tem por que ficar definindo estratégia com o Ministério Público ou dando conselhos sobre a investigação. Ele deveria ter comunicado oficialmente, conforme está na lei”, afirmou Caputo.

O advogado pontuou que a Lava Jato revelou crimes “inimagináveis, de gravidade infinitamente maior do que as eventuais irregularidades que agora estão sendo divulgadas”. “Porém, o combate ao crime, de todo salutar e até inédito no país pela proporção que tomou com a Lava Jato, tem que respeitar o devido processo legal. Pressupõe a distância entre o julgador e o Estado acusador. Eu duvido que o então juiz falasse nesses termos com advogados das pessoas acusadas ou suspeitas”, disse.

O advogado criminalista Luís Henrique Machado, que defende no STF (Supremo Tribunal Federal) políticos investigados pela operação -os casos não são da alçada da vara em que Moro atuou em Curitiba-, disse que sua interpretação sobre o diálogo é a de que o juiz “está orientando uma produção de prova por meio de testemunha”.

“O modo de procedimento dele [Moro] é que foi errado. Se ele tem essa informação e quer emplacar a tese da notícia-crime, que é a versão que ele está dando, teria que fazer pela via oficial, com papel timbrado, e que o Ministério Público tomasse as medidas cabíveis de acordo com a lei. O correto é que se faça [a comunicação] pela via oficial com timbre da vara, data e assinatura”, disse Machado.

O advogado, porém, ponderou que seria importante aguardar a divulgação da “integralidade das mensagens para que se faça uma análise abrangente e se confira ao ex-magistrado a possibilidade da ampla defesa”.

Um professor de direito da USP que também nunca atuou na Lava Jato e pediu para não ter o nome publicado disse que a defesa levantada por Moro sobre seu procedimento é uma distorção do texto das leis.

Ele disse que Moro dá uma interpretação muito ampliada e tendenciosa das normas. Para o professor, não é cabível uma relação informal, por telefone, entre magistrado e Ministério Público, e Moro teria que ter oficializado a informação que recebeu de sua fonte.

O promotor de Justiça há 27 anos e presidente do Instituto Não Aceito Corrução, Roberto Livianu, vê nuances no tema. Ele reconhece que “a forma da comunicação pode não ter sido a mais apropriada”, mas disse que Moro seguiu “a essência” de comunicar ao Ministério Público um eventual crime do qual teve conhecimento.

“Na essência, a regra preconiza que a informação seja encaminhada ao Ministério Público, e foi o que ele fez. Essa forma de comunicação, por aplicativo de celular, talvez não tenha sido a mais correta. Mas daí a afirmar que houve conluio, não vejo dessa forma. Hoje em dia os aplicativos são usados para tudo, mais até do que telefonemas, então foi esse o caminho adotado”, disse Livianu.

O promotor disse ainda que não vê nos diálogos entre Moro e Deltan até agora divulgados “abuso de poder, tráfico de influência ou conluio que poderia ter a força de alterar o processo”.

Procurado nesta sexta-feira por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o ministro Moro não se manifestou até a conclusão deste texto.

RESUMO DOS VAZAMENTOS EM 3 PONTOS
1. Mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil indicam troca de colaboração entre Moro, então juiz, e Deltan, procurador e coordenador da força-tarefa da Lava Jato

2. Segundo a lei, o juiz não pode auxiliar ou aconselhar nenhuma das partes do processo

3. Vazamento pode levar à anulação de condenações proferidas por Moro, caso haja entendimento que ele era suspeito (comprometido com uma das partes). Isso inclui o julgamento do ex-presidente Lula

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Assuntos Deltan Dallagnol, Sérgio Moro, The Intercept, vazamento de conversas
Redação 14 de junho de 2019
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