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Lei desobriga cidades sem atrativo econômico no saneamento a fazer licitação

7 de junho de 2019 Expressão
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MANAUS – Aprovado pelo Senado, o projeto de lei de regulação do saneamento permite aos municípios assinar contratos de concessão com empresas públicas ou de economia mista sem licitação em cidades que não sejam atrativas para a iniciativa privada ou não haja viabilidade econômica que justifique sua privatização. A proposta é do senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao alegar que na Amazônia as cidades do interior não são atrativas economicamente nesse setor.

Vigência

Os serviços de saneamento feitos por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com os municípios, como ocorre em algumas regiões, serão reconhecidos e formalizados como contratos de programa em até cinco anos. O prazo para duração dos contratos poderá ser fixado em até 30 anos.

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Assuntos Eduardo Braga, licitação, Saneamento Básico, Senado
Valmir Lima 7 de junho de 2019
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