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>Economia

CNJ suspende adesão do TJAM ao Amazonprev a pedido de associação de juízes

31 de maio de 2019 >Economia
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Aposentados e pensionistas devem procurar a Amazonprev para atualizar cadastro (Foto: Cláudio Heitor/Secom)
Aposentados e pensionistas do TJAM integrariam o Amazonprev (Foto: áudio Heitor/Secom)

Da Redação

MANAUS – A Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas) obteve liminar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para suspender a adesão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) ao sistema previdenciário estadual – o Amazonprev (Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas). O TJAM havia aderido ao sistema no dia 28 deste mês. Aposentados e pensionistas começariam a ser pagos pelo Amazonprev a partir de junho.

A Amazon alega que as “tratativas para a migração decorrem do Processo Administrativo nº 2018/024599, e em momento algum os interessados diretos foram instados a se manifestar, nem individualmente, tampouco pelo órgão de representação, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa” e pediu a anulação do processo, que foi concedido pelo conselheiro Henrique Ávila.

“Diante disso, até que seja melhor analisada a matéria, e, tendo em vista o perigo do dano, DEFIRO a medida liminar para suspender a migração dos magistrados inativos do TJAM para a Amazonprev, até que ocorra o julgamento do presente pedido de providências”, decidiu Ávila.

Ao aderir ao sistema estadual, o presidente do TJAM, Yedo Simões, disse que houve muitas negociações. “Depois que a Amazonprev se tornou o órgão previdenciário do Estado, foram muitas as tentativas de regularizar essa situação. Na constituição de 1988, o Poder Judiciário não tinha autonomia financeira. Então, as nossas aposentadorias e pensões eram pagas pelo Governo do Estado. Quando passamos a ter autonomia, esses encargos passaram para o Tribunal de Justiça, que acabou se tornando também um órgão previdenciário”, argumentou Simões. Leia na íntegra a decisão do CNJ.

Leia a íntegra da decisão:

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Assuntos Amazon, Amazonprev
Cleber Oliveira 31 de maio de 2019
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1 Comment
  • Marco Henriques disse:
    31 de maio de 2019 às 21:34

    Isso é uma vergonha. CNJ descumpre a Constituição ao decidir dessa forma. Protelando uma situação que se arrasta a anos. Absurdo!

    Responder

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