O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Divórcio-relâmpago pode ser obtido sem a presença do cônjuge no cartório

17 de maio de 2019 Dia a Dia
Compartilhar
Um dos cônjuges pode exercer seu direito de se divorciar preenchendo um formulário (Foto: Divulgação)
Da Folhapress

RECIFE – A frase dita muitas vezes em finais de casamento –”Não dou o divórcio, se quiser vá na Justiça”– não funciona mais em Pernambuco. Agora, as pessoas já podem ir direto ao cartório de Registro Civil onde foi feito o casamento e solicitar o divórcio, sem precisar que a outra parte esteja de acordo e nem mesmo presente.

Um dos cônjuges pode exercer seu direito de se divorciar e de iniciar uma nova vida preenchendo um formulário de requerimento. O oficial de Justiça é responsável por notificar a outra parte e, pronto, está desfeito o vínculo matrimonial.

O chamado divórcio impositivo ou unilateral foi regulamentado em Pernambuco por meio de provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, publicado na terça-feira (14).

Desde 2007, o divórcio extrajudicial podia ser realizado em qualquer cartório de notas, mas apenas em situação de consenso. Quando um dos cônjuges não concordava com a separação, o casal tinha que passar por processo na Vara de Família.

Essas ações podem levar até um ano para serem resolvidas, diz o desembargador Jones Figueirêdo Alves, corregedor-geral em exercício e autor do provimento. “Vivemos em um país muito oneroso e burocratizado.

A ação do divórcio tem uma solução única, não existe possibilidade do juiz não decretá-lo”, afirma.

O divórcio é um direito estabelecido na Emenda Constitucional nº 66/2010, bastando uma das partes ter vontade, sem necessidade de prévia separação judicial ou discussão de culpas sobre o fim do relacionamento.

“Nenhuma lei pode garantir a manutenção do casamento quando existe a quebra dos afetos. A solução deve ser imediata, a ruptura do casamento é um ritual de passagem, que pode ser menos doído”, diz Alves.

A medida pode ser estendida para outros estados, de acordo com ele. “Tenho conhecimento de diversos estados que recepcionaram muito bem [a decisão]. É natural que cada corregedoria possa editar o mesmo provimento.”

Quem ficaria feliz com a extensão da mudança é a cabeleireira Cleusa da Cruz, 51. A história dela viralizou em redes sociais com memes nos últimos dias porque há 25 anos ela tenta se divorciar do ex-marido. Apesar de eles estarem separados de fato, ele não concorda com o divórcio. Um post em que ela dizia que iria de “mala e cuia” para a casa dele se ele não assinasse o documento foi compartilhado mais de 100 mil vezes e teve mais de 400 mil comentários.

“Agora fiquei com inveja das pernambucanas”, diz a cabeleireira, que mora no Rio de Janeiro. Ela vinha tentando a via extrajudicial: por três vezes contratou advogado, preparou os papéis e no dia marcado o ex não comparecia ou chegava e ia embora sem assinar.

Em 2012, ela estava de casamento marcado com o atual namorado, mas não pode assinar os papéis oficializando a união porque o ex não efetivou o divórcio. Restou “casar”, então, com a benção do pastor, festa e bolo. “Isso [a regulamentação do divórcio unilateral] vai ajudar muito as pessoas. É um direito meu, não sou obrigada a ficar com o nome dele”, diz Cleusa.

Mudança de nome A decisão de Pernambuco prevê também que a pessoa já solicite a retirada do sobrenome do cônjuge no requerimento de averbação do divórcio em cartório. 

A população mais carente, que depende da defensoria para ações judiciais, e mulheres vítimas de violência, que precisam resolver de maneira mais rápida a separação, serão beneficiadas, na avaliação do corregedor-geral.

Pedidos adicionais mais complexos, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, que costumam vir junto com as solicitações de divórcio, continuarão sendo judicializados quando não houver acordo, mas estarão no foco da Justiça, porque o matrimônio em si já estará dissolvido.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), representante dos cartórios, informou que o provimento está restrito a Pernambuco, “mas certamente, se estendido para todo o Brasil, a população e a sociedade em muito se beneficiarão”, segundo Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes, vice-presidente da associação.

Já o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, que representa os cartórios de notas, tem outro entendimento. “O divórcio por iniciativa unilateral sem intervenção do notário ou do poder Judiciário tende a gerar mais conflitos como, por exemplo, ações para anular o registro feito, especialmente porque não há previsão no Código Civil para essa modalidade”, afirma o vice-presidente, Filipe Andrade Lima Sá de Melo.

A entidade vai pedir a intervenção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para suspender a medida antes que outros estados cogitem adotá-la.
No novo modelo, assim como no divórcio consensual, ainda é necessário que um advogado ou defensor esteja presente no cartório para assinar o documento. 

Ao cartório de registros será pago o valor da averbação na certidão de casamento, que em Pernambuco custa R$ 66,36. Para fazer a escritura pública com a partilha dos bens e outras demandas patrimoniais o valor é de R$ 164,16. 

Desde 2007, quando se permitiu a realização de divórcios extrajudiciais, foram feitos 13.549 atos em Pernambuco e 649.236 no Brasil.    

Notícias relacionadas

Cirurgia íntima era oferecida sem corte, mas operação era invasiva, diz delegado

MPAM aciona Ipaam e Semmas sobre danos causados por vazamento de gás

Governo acaba com entrevista domiciliar para cadastro unipessoal no CadÚnico

Justiça manda Aadesam reintegrar funcionários demitidos

Clínicas são alvo da polícia por suspeita de realizar cirurgia íntima ilegal

Assuntos Cartório de Registro Civil, CNJ, divorcio, Pernambuco
Redação 17 de maio de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Renegociação de dívidas terá atendimento presencial em Manaus (Foto: Serasa/Divulgação)
Economia

Cartilha orienta juízes e juízas sobre extinção de dívidas de baixo valor

20 de julho de 2026
Dia a Dia

Ministro nega suspensão de ponto facultativo no TJAM durante Festival de Parintins

26 de junho de 2026
Política

Gilmar Mendes defende extradição de Carla Zambelli em novo pedido à Justiça da Itália

24 de junho de 2026
Plenário do CNJ manteve decisão do corregedor de Justiça Mauro Campbell (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Dia a Dia

Relator no CNJ defende punição severa para juízes que cometem crimes

24 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?