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Política

Juiz da Lava Jato determina que José Dirceu se entregue à polícia

16 de maio de 2019 Política
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José Dirceu está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
José Dirceu deve se entregar voluntariamente à Polícia Federal nesta sexta-feira, 17, até às 16h (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Por Paula Sperb, da Folhapress

PORTO ALEGRE – O juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, determinou que o ex-ministro José Dirceu se entregue voluntariamente à Polícia Federal nesta sexta-feira, 17, até às 16h.

“Não havendo acerto para entrega voluntária, a autoridade policial deverá comunicar o Juízo”, escreveu Bonat no despacho divulgado no final do expediente desta quinta-feira, 16.

A ordem do juiz da Lava Jato foi emitida no mesmo dia em que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, decidiu que Dirceu deve cumprir a pena de oito anos e dez meses pelo caso de corrupção envolvendo a Petrobras, no âmbito da Lava Jato.

O processo envolve o pagamento de propina por contratos superfaturados da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, entre os anos de 2009 e 2012. Segundo o tribunal, os valores chegaram a R$ 7 milhões, repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e a José Dirceu.

A defesa do ex-ministro tentou um recurso pedindo prescrição da pena. De acordo com a defesa, os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro teriam prescrito porque teriam passado mais de seis anos “entre a data dos fatos, 16/10/2009, e o recebimento da denúncia, ocorrido em 29/06/2016”.

Normalmente, a prescrição ocorre em 12 anos, mas a defesa alega que Dirceu tinha 70 anos quando foi condenado em primeira instância, o que poderia reduzir o prazo pela metade.

“Não verifiquei ter transcorrido [seis anos] entre a data do recebimento da denúncia, ocorrido em 29/06/2016 e a publicação da sentença, em 08/03/2017, e sequer até o momento atual”, afirmou a relatora Cláudia Cristina Cristofani. O voto da juíza federal foi acompanhado por unanimidade pela 4ª seção do TRF4. A seção é formada por seis integrantes das 7ª e 8ª turmas.

Além de indeferir o pedido de prescrição, a 4ª seção determinou que Dirceu cumpra a pena. “Não há motivo para que a execução provisória das penas não siga o seu regular andamento, razão pela qual rejeito o pedido do réu para que não seja expedido o mandado de prisão”, determinou Cristofani.

O advogado de Dirceu, Roberto Podval, foi procurado pela reportagem para comentar, mas não atendeu.

A 4ª Seção também determinou a execução provisória da pena de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e do pecuarista José Carlos Bumlai. Vaccari foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, e Bumlai a nove anos e dez meses de reclusão por corrupção e gestão fraudulenta.

O processo é relativo a um empréstimo de R$ 12 milhões a Bumlai para repasse ao PT. Em troca, o partido facilitaria contrato da Schahin Engenharia para operar um navio-sonda com a Petrobras.

O tribunal suspendeu a ação contra Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano, que teria intermediado o contrato entre as empresas. Ele cumpre pena em regime domiciliar.A defesa de Vaccari alegou que ele teria direito a regime inicial semi-aberto, o que foi negado. Procurada, a defesa do ex-tesoureiro não respondeu.
Segundo a advogada de Bumlai, Daniella Meggliorano, ele “recebeu com tristeza a notícia” do cumprimento antecipado da pena e acredita que os Tribunais Superiores irão reparar as “ilegalidades da sentença”.

A defesa de Vaccari alegou que ele teria direito a regime inicial semi-aberto, o que foi negado. Procurada, a defesa do ex-tesoureiro não respondeu.
Segundo a advogada de Bumlai, Daniella Meggliorano, ele “recebeu com tristeza a notícia” do cumprimento antecipado da pena e acredita que os Tribunais Superiores irão reparar as “ilegalidades da sentença”.

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Assuntos José Dirceu
Redação 16 de maio de 2019
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