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Economia.

Bolsonaro publica decreto com regras para motorista de app pagar INSS

16 de maio de 2019 Economia.
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Pelas regras previstas no decreto, a responsabilidade de se inscrever no INSS é do motorista (Foto: Uber/Divulgação)
Por Thiago Resende, da Folhapress

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicou um decreto, nesta quarta-feira, 15, para que motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, passem a contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O decreto regulamenta a exigência de que esses trabalhadores se formalizem e façam pagamentos à Previdência Social. A fiscalização caberá aos estados e municípios.

Ao se formalizar, o motorista passa a ter direito a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, que é pago a familiares de quem for preso. Além disso, poderá se aposentar de acordo com os requisitos do INSS.

No ano passado, o Congresso aprovou regras para os aplicativos de transporte, visando garantir a segurança dos passageiros e exigir que os motoristas se formalizem. No entanto, o governo ainda precisava detalhar como deve funcionar a inscrição desses trabalhadores no INSS.

Para garantir a proteção à categoria, elevar a formalização dos motoristas, que aumenta a receita para a Previdência Social, a equipe econômica preparou o decreto. Não há, porém, estimativa de quanto deve ser arrecadado aos cofres públicos com a medida.

Pelas regras previstas no decreto, a responsabilidade de se inscrever no INSS é do motorista, que poderá se formalizar como MEI (microempreendedor individual), desde que cumpra os requisitos.
Para ser considerado MEI, o trabalhador não pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano.

Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998. O decreto permite que as empresas de transporte por aplicativo possam fazer acordos com a Dataprev (empresa de tecnologia e informações da Previdência Social) para confirmar se os motoristas estão realmente inscritos no INSS.

São muitos os casos de motoristas de aplicativo que têm emprego e usam o transporte de passageiros como complementação de renda. Se o trabalhador já contribui à Previdência pelo teto do INSS (R$ 5,8 mil), não precisará pagar mais por causa da atividade de motorista.

Para servidores públicos que também atuam como motorista de aplicativo a situação é diferente. O funcionalismo público tem um regime previdenciário próprio, o RPPS. Então, esses trabalhadores precisariam pagar ao INSS considerando a renda obtida com o transporte de passageiros.

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Assuntos INSS, motorista de Uber, motoristas de aplicativo
Redação 16 de maio de 2019
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