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Dia a Dia

Ministro rejeita denúncia sobre importação de semente de maconha

14 de maio de 2019 Dia a Dia
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Ministro-Celso-de-Mello-
Mello reforçou o entendimento de outros ministros do STF de que a importação de pequenas quantidades da semente de maconha não poder ser considerada crime (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja rejeitada uma denúncia contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes de Cannabis sativa, a planta da maconha. A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 13.

Mello reforçou o entendimento de outros ministros do STF de que a importação de pequenas quantidades da semente de maconha não poder ser considerada crime, pois elas não contêm nenhum princípio ativo que, por meio de manipulação, possa resultar em uma droga ilegal.

A primeira instância da Justiça Federal de São Paulo já havia rejeitado a denúncia, mas após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido prosseguir com a ação penal, decisão que foi mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim como o TRF3, a Quinta Turma do STJ havia entendido que a conduta da ré se enquadraria no artigo 33 da Lei sobre Drogas (11.343/2006), segundo o qual é crime importar “matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão.

Celso de Mello, porém, restaurou a decisão do juiz de primeiro grau. O ministro destacou que a semente de Cannabis não possui a substância tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta da maconha usado como droga ilícita, o que impede que sua importação seja enquadrada no tipo penal.

O ministro escreveu que a “mera importação e/ou a simples posse da semente de cannabis sativa L. não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.

Ele citou decisões monocráticas (individuais) similares por parte de outros ministros do Supremo para afirmar que “não se justifica a instauração de persecução criminal nos casos em que o litígio penal envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica”.

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Assuntos Cannabis sativa, maconha, STF
Redação 14 de maio de 2019
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