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Política

Associação do MP do Amazonas defende férias de 60 dias e contesta PEC

8 de maio de 2019 Política
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AAMP
O presidente da AAMP, promotor Lauro Tavares, defendeu a manutenção das regalias para a categoria (Foto: Divulgação)
Da Redação, com informações da Agência Senado

MANAUS – O presidente da AAMP (Associação Amazonense do Ministério Público), promotor Lauro Tavares, defendeu, nesta terça-feira, 7, a manutenção das regalias dos membros do Ministério Público Estadual e Nacional ao combater a PEC 58/2019.

A proposta, do senador Carlos Viana (PSD-MG), reduz o período de férias dos magistrados e membros do Ministério Público, que hoje é de 60 dias, para 30 dias, visando diminuir os gastos públicos e garantir maior eficiência aos jurisdicionados.

carlos viana
A proposta, do senador Carlos Viana (PSD-MG), foi rebatida pela AAMP (Foto: Divulgação)

Para o autor da proposta, o período de férias da categoria deve ser o mesmo que das demais profissões. “Não podemos conceber que o labor dos juízes e também dos membros do Ministério Público implique, em comparação com diversas outras profissões dos setores público e privado, a necessidade de se ausentar de suas funções por 60 dias a cada ano”, diz Carlos Viana.

Entretanto, para Lauro Tavares, a proposta do senador vai contra os direitos da categoria.

“Hoje as demandas nas promotorias e tribunais são muito maiores que no passado. A perda desses direitos é um retrocesso para os procuradores, promotores e juízes, pois sabemos que o trabalho desses profissionais é exaustivo pela grande demanda social e de processos”, disse o promotor.

A PEC também proíbe a adoção da aposentadoria compulsória como punição para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse público.

“A aposentadoria compulsória não é sanção adequada à gravidade da conduta do magistrado, devendo ser substituída pela demissão”. Segundo Viana, o Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública, e isso não significa afronta à harmonia entre os Poderes, mas sim a ressignificação da garantia constitucional.

Atualmente o suspeito é aposentado obrigatoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, podendo perder o cargo somente quando não houver mais possibilidades de recorrer.

O presidente da AAMP diz que vai lutar para manter os privilégios. “Nossa Associação que tem também como objetivo defender esses direitos e prerrogativas dos membros do MPAM, vai buscar, cada vez mais, zelar para que a classe permaneça com seus direitos resguardados”, disse Tavares.

O texto aguarda designação do relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

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Assuntos Ministério Público, Senado
Redação 8 de maio de 2019
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